Repescagem OAB: tudo que você precisa saber!

Repescagem OAB: tudo que você precisa saber!

A aprovação no Exame da Ordem é um passo decisivo para os bacharéis em Direito que sonham em seguir a carreira de advogado — um obstáculo que exclui ou, pelo menos, adia a entrada de muita gente nesse mercado de trabalho.

 

Como tradicionalmente acontece em todas as suas edições, o índice de reprovação é altíssimo, e o grau de dificuldade tende a aumentar com uma certa frequência, colocando assim mais pressão em quem precisa fazer a prova.

 

Contudo, a adoção de uma nova regra trouxe motivação e um pouco de tranquilidade aos candidatos — a repescagem da OAB. Já imaginou se, na eventualidade de você não conseguir passar na 2ª fase, puder repetir apenas essa etapa? Pois bem, essa possibilidade existe há alguns anos e vem contribuindo bastante com a superação do obstáculo de conseguir a tão esperada carteira da OAB.

 

Quer conhecer como funciona a repescagem na OAB? Então, acompanhe neste post tudo que você precisa saber sobre ela e como agir caso precise se valer desse benefício. Boa leitura!

 

Afinal, o que é a repescagem da OAB?

 

O sistema de repescagem no Exame da Ordem consiste em dar uma segunda chance aos candidatos que foram aprovados na 1ª fase e infelizmente não se saíram bem na prova prática, ou seja, na 2ª fase. Assim, é possível ter a oportunidade de repetir tal etapa sem precisar se submeter à prova objetiva novamente.

 

A repescagem significa, portanto, que a cada edição do Exame a pessoa tem o direito de fazer a 2ª fase por duas vezes, caso necessário.

 

Esse novo processo foi instituído em setembro de 2013 por meio do Provimento 156, o qual também garantiu aos estudantes de Direito matriculados nos dois últimos semestres do curso, ou seja, no último ano da faculdade, a possibilidade de prestar a prova da OAB.

 

A repescagem representa a chance de o bacharel ou estudante de Direito pular a etapa na qual já foi aprovado e fazer apenas a que não foi concluída com êxito, isto é, não é necessário recomeçar tudo do zero.

 

Contudo, existe um detalhe bastante importante sobre esse sistema: ele só pode ser usufruído uma vez em cada Exame. Assim, quem é reprovado na repescagem deve recomeçar todo o processo.

 

Como funciona a repescagem?

 

Para realizar a repescagem, o candidato deve acessar o site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), na parte destinada ao Exame da Ordem, e efetuar a inscrição, tal como na primeira vez. A diferença é que para esse caso haverá formulário específico de reaproveitamento na primeira etapa.

 

A repescagem tem um edital específico com prazo previamente estabelecido para concluir a inscrição, solicitar qualquer tipo de requerimento, data e horário da prova, bem como os detalhes referentes ao pagamento da taxa.

 

Então, em uma prova de 2ª fase tem-se os examinandos tradicionais, que farão a etapa discursiva pela primeira vez, e os examinandos da repescagem, cuja situação é mais delicada — se um candidato da repescagem é reprovado, tem um intervalo de aproximadamente 45 dias para a 1ª fase do exame subsequente, o que implica no estudo de 17 matérias.

 

O pedido de repescagem deve ser homologado pela OAB e, com essa autorização, o candidato pode se submeter à prova da 2ª fase no Estado do Conselho Seccional em que concluiu o curso de graduação, ou ainda no Estado do seu domicílio eleitoral.

 

Como fica o pagamento da inscrição?

 

Além da economia no tempo de estudos e concentração de esforços em uma única disciplina, outro benefício do sistema de repescagem está no quesito financeiro, tendo em vista que a taxa de inscrição cobrada nessa categoria corresponde à metade do valor cobrado de quem vai fazer o Exame completo.

 

Dessa forma, se o preço pago inicialmente é de R$ 260,00, para participar do reaproveitamento, o candidato deve desembolsar a quantia de R$ 130,00. É como se os custos estivessem divididos em 50% para cada etapa.

 

Quem pode tentar a repescagem?

 

Poderão se beneficiar da repescagem os candidatos que realizaram a prova discursiva e não obtiveram êxito, estavam ausentes ou foram eliminados na 2ª fase do último Exame. Isso significa que aqueles que eventualmente conseguiram nota suficiente para fazer a segunda etapa mas não compareceram não têm o direito de solicitar o reaproveitamento.

 

É possível pedir o reaproveitamento da 1ª fase a qualquer tempo?

 

Essa questão é alvo de dúvidas frequentes daqueles que foram reprovados na segunda fase do exame da OAB. Há quem imagine que a chance de uma nova tentativa pode ser utilizada a qualquer momento, porém, isso é um grande equívoco.

 

O edital da repescagem deixa bem claro que a oportunidade de reaproveitamento deve ser utilizada no Exame imediatamente subsequente.

 

Por exemplo, se o examinando participou do XV Exame da Ordem, somente poderá participar da repescagem no XVI Exame. Se o candidato não se inscreve para repescagem ou não comparece no dia da prova, tem que repetir todas as fases do processo.

 

No entanto, vale destacar que já se encontra em fase de tramitação um Projeto de Lei de iniciativa do Senado, o PLS 397/2011, cuja proposta é justamente estender esse prazo do benefício da repescagem.

 

De acordo com o texto do PLS 397/2011, o candidato aprovado na primeira etapa, mas reprovado na segunda, tem garantido o direito de realizar a última fase nas duas próximas edições do Exame da OAB — isso garantiria a chance de participar de duas repescagens.

 

Qual o impacto do aumento da validade da repescagem?

 

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que essa prerrogativa não é definida pela OAB, e sim pela iniciativa dos nossos representantes no Congresso Nacional. Foi assim com a implementação do sistema de repescagem e os procedimentos continuam os mesmos com o projeto para a extensão da sua validade.

 

Como mencionado, a proposta é que, em vez de uma única tentativa, o candidato possa prestar dois Exames subsequentes à sua reprovação na modalidade repescagem.

 

Se a receptividade do público-alvo foi bastante positiva na primeira mudança, é possível que a aprovação e entrada em vigor das duas tentativas na repescagem da OAB também seja bem recebida.

 

Todavia, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas talvez não vejam tal mudança com bons olhos, pois ela facilita o desafio do examinando, justamente o contrário do que elas desejam. Em virtude disso, há uma grande probabilidade de aumentarem a dificuldade da prova para compensar o benefício concedido.

 

É possível mudar de disciplina na repescagem da OAB?

 

Sim, existe a prerrogativa de o candidato optar por uma disciplina diferente na sua prova de repescagem. Atualmente, são 6 alternativas oferecidas aos candidatos, sendo elas:

 

  • Direito Civil;

  • Direito Penal;

  • Direito Empresarial;

  • Direito do Trabalho;

  • Direito Administrativo;

  • Direito Constitucional;

  • Direito do Trabalho.

 

Logo, se a pessoa havia escolhido fazer a prova discursiva sobre Direito do Trabalho e quiser alterar para área jurídica de Direito Penal, por exemplo, não encontrará qualquer tipo de restrição.

 

Vale ressaltar que o momento de fazer tal escolha é no ato da inscrição da repescagem para o Exame da Ordem. Se o candidato não manifesta sua vontade de mudar em tal oportunidade, a disciplina continua sendo a mesma da sua primeira tentativa.

 

Por esse motivo, mais do que a chance de tentar de novo, o sistema de repescagem confere uma maior possibilidade de aprovação, à medida que permite aos candidatos identificarem a falta de afinidade com determinada matéria, escolhida para sua a primeira prova prático-profissional e assim mudar para aquela que acredita ter maior facilidade.

 

É uma faculdade que deve ser bem analisada individualmente, pois também significa abrir mão de todo o processo de estudo feito anteriormente, e começar do zero uma nova disciplina talvez não seja a decisão mais vantajosa.

 

É possível se inscrever na repescagem e na primeira fase de um mesmo exame?

 

Sim, nada impede que a pessoa faça a prova de repescagem e também participe da 1ª fase de um mesmo Exame da Ordem, inclusive tal regra é prevista nos editais. Para ilustrar melhor a situação, acompanhe o seguinte exemplo.

 

O candidato “A” foi reprovado na prova prático profissional do Exame da Ordem XII. Naturalmente, “A” tem o direito de valer-se do reaproveitamento e ir direto para a 2ª fase no Exame XIII. Contudo, se ele quiser se inscrever também na 1ª fase e garantir duas oportunidades dentro do Exame XIII, é uma hipótese plenamente aceitável.

 

Nesse contexto, o que deve ser pesado é o grande volume de conteúdos a serem estudados em um curto período, isto é, se a pessoa vai dar conta de rever de maneira satisfatória todas as matérias.

 

Por outro lado, quem já fez a prova da 1ª fase não é inexperiente e conhece o caminho da aprovação. Por esse motivo, é uma decisão bastante pessoal.

 

Ademais, existe maior custo financeiro ao optar pelas duas tentativas, o equivalente a R$ 390,00 nos dias atuais.

 

Posso realizar a prova em um estado distinto do escolhido na inscrição?

 

Conseguir tal alteração é possível, entretanto não se trata de um ato tão simples. Para tanto, o candidato deve formular um requerimento bem fundamentado e encaminhá-lo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, por meio do site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), observando o prazo estabelecido no edital.

 

Então, caberá às Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB de origem apreciar o pedido e deliberar sobre o seu deferimento ou indeferimento.

 

Lembrando que a OAB e a banca organizadora FGV não se responsabilizam pelos requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica. A responsabilidade do envio e preenchimento dos requisitos é exclusiva do candidato.

 

O que acontece se o candidato não comparecer à repescagem?

 

Uma dúvida que eventualmente surge quanto ao não comparecimento na prova da repescagem é se o benefício poderia ser usufruído no próximo Exame — e a resposta neste caso é não.

 

O edital determina que o reaproveitamento pode ser utilizado apenas no Exame imediatamente subsequente. De modo que, quem estiver ausente no dia marcado para fazer a prova não terá outra oportunidade. Deve prestar a 1ª fase novamente.

 

Para evitar o desperdício de uma chance como essa, outro ponto a que o candidato precisa se atentar diz respeito à sua chegada no local da prova com um bom tempo de antecedência. Nesse contexto, recomenda-se aproximadamente 1 hora mais cedo, pois dado o horário marcado para o início do Exame, ninguém mais pode entrar na sala.

 

Além disso, o fato de chegar muito em cima da hora desestabiliza a parte emocional do candidato, que pode sofrer com maior ansiedade, aceleração dos batimentos cardíacos e medo de não conseguir chegar a tempo. Ou seja, fatores que influenciam em um resultado negativo.

 

Quais são as perspectivas de aprovação na repescagem da OAB?

 

As pessoas que prestam o Exame da Ordem na modalidade de repescagem naturalmente possuem vantagens em relação aos principiantes. Como já houve uma experiência com a prova de 2ª fase, o candidato está há mais tempo focado no estudo de uma única disciplina.

 

Agora, é possível traçar o seu plano de estudos a partir dos pontos fortes e fracos da sua primeira tentativa e assim melhorar nas principais dificuldades.

 

Então, o mais indicado nesse momento é refazer o teste no qual foi reprovado, com base nos comentários feitos na correção do examinador. Tal exercício é bastante válido porque, muitas vezes, o candidato foi atrapalhado pelo nervosismo e pela falta de atenção, detalhes que podem ser corrigidos facilmente.

 

Ademais, além de iniciar os estudos o mais rápido possível, outra dica valiosa é estabelecer um ritmo de produção de duas peças práticas por dia — sem deixar de lado aquelas cobradas nos Exames anteriores e nos simulados elaborados por cursos preparatórios.

 

Cumprindo um planejamento de estudos adequado, o candidato que foi para a repescagem da OAB está a um pequeno passo da conquista da sua carteirinha. Por isso, é importante não desanimar ou se sentir ainda mais pressionado. Se você chegou até esse momento, você já tem toda uma bagagem de conhecimento e com dedicação será aprovado.

 

Qual a melhor forma de lidar com a reprovação na 2ª fase

 

Procure entender seus erros

 

O ponto de partida para um bom desempenho na repescagem é identificar os fatores que lhe prejudicaram na primeira tentativa, e assim trabalhar esses pontos fracos para que não sejam cometidos novamente.

 

Quando se trata de reprovação na OAB, não significa necessariamente que o motivo foi a falta de estudo — o nervosismo, a preparação de forma inadequada, a falta de compreensão das estratégias de aprendizado que melhor funcionam para seu caso, dentre outros inúmeros fatores podem ter sido decisivos para o resultado negativo.

 

O mais importante é não deixar se abater ou se sentir desmotivado. É chegada a hora de reavaliar a sua prova, analisar os erros e acertos e traçar novos caminhos, a fim de que os mesmos tropeços não prejudiquem a sua segunda chance.

 

Revise os métodos de estudo

 

método de estudo escolhido é uma peça-chave para garantir aprovação no Exame da Ordem. Nesse contexto, vale ressaltar que não é apenas a quantidade de horas dedicadas que determina o bom preparo de um candidato, e sim se o seu tempo de estudo está sendo eficiente.

 

Isso significa que não é o fato de estudar 8 horas por dia que garante a aprovação. Talvez um candidato que possua apenas duas horas diárias para os estudos seja muito mais produtivo e consiga absorver mais conteúdos.

 

Existem diversas formas de preparação, e cada uma se encaixa melhor ao perfil de cada candidato. Contudo, o mais indicado é a combinação de recursos, tais como:

 

  • assistir videoaulas;

  • resolver as peças e questões cobradas anteriormente;

  • fazer a leitura da lei, entre outros.

 

Tudo isso sem deixar de fazer intervalos de descanso, para que a sua mente absorva melhor as informações.

 

Na 2ª fase, as questões e também as peças são mais conceituais, envolvem o estudo de casos para mensurar o nível de conhecimento dos candidatos. Principalmente, é importante treinar para responder do jeito que a FGV deseja.

 

No momento da correção, a banca utiliza um sistema comparativo de respostas e verifica se o que você escreveu está muito diferente do padrão utilizado como referência. Assim, é possível perder pontos elementares à sua aprovação no Exame.

 

Elabore um novo cronograma

 

A repescagem deve ser encarada como uma vida nova, um jogo que está começando do zero e que requer estratégias diferentes para atingir o seu objetivo. A vantagem, entretanto, é que dessa vez você já tem o conhecimento de como as coisas funcionam e dos pontos que precisam ser superados em relação à sua primeira tentativa.

 

Em vista disso, é interessante criar outro cronograma, levando em consideração as fraquezas e habilidades. O ideal é reforçar conteúdos que você tem maior dificuldade e revisar os temas que já tem mais domínio.

 

Ainda que sua rotina seja bastante atarefada, é importante separar um tempo para estudar todos os dias, por alguns minutos, e também aproveitar qualquer intervalo livre como:

 

  • o tempo despendido no transporte público;

  • a espera em alguma fila;

  • o intervalo entre uma atividade e outra.

 

Enfim, estimule a sua mente de forma contínua. Um novo cronograma fará com que seu aprendizado flua de maneira mais ágil e eficiente, e sem dúvidas é uma peça fundamental para o seu sucesso na prova da OAB.

 

Trabalhe a ansiedade

 

Como mencionado, não é apenas o domínio do conteúdo que determina o seu êxito na prova da OAB e, consequentemente, na fase de repescagem. A falta de controle psicológico consiste em um dos maiores inimigos dos candidatos.

 

A ansiedade nos leva a cometer pequenos deslizes que fazem toda a diferença no resultado, desde a leitura de uma palavra errada, até a marcação equivocada do gabarito.

 

Mais do que a dificuldade do Exame, as pessoas têm de lidar com a cobrança dos familiares, com o medo do fracasso, com a tensão de não poder exercer a carreira de advogado. Tudo isso, somado à grande pressão de já ter sido reprovado uma vez e estar na repescagem.

 

Por mais que seja difícil enfrentar todas essas emoções, é fundamental eliminar os maus pensamentos da rotina de estudos e principalmente no momento da prova.

 

Se você já é uma pessoa naturalmente ansiosa, vale inclusive buscar o auxílio de um profissional e procurar fazer coisas que lhe tragam tranquilidade, como atividade física, lazer etc.

 

Seja sucinto nas respostas

 

Apesar de a segunda fase ser uma prova discursiva, os candidatos devem evitar ao máximo os floreios. Deixe de escrever coisas desnecessárias apenas para ter uma resposta extensa e vá direto ao ponto.

 

Tenha em mente que este não é o momento para questionar a prova e muito menos para conquistar a simpatia do examinador. Assim, dê preferência às palavras-chave que os avaliadores querem encontrar, isto é, que estão de acordo com o padrão de resposta utilizado na hora da correção.

 

Também é necessário mencionar os artigos de leis e súmulas relacionadas ao tema da questão, a fim de ratificar a coerência da sua resposta — aproveite bem o seu direito de consultar o vade mecum.

 

Acima de tudo, é preciso treinar para responder àquilo que a banca examinadora espera. Os pontos obtidos na resolução das questões são fundamentais para a sua aprovação e, por esse motivo, focar apenas na peça não é o melhor caminho.

 

Em que pese a prova prático-profissional, a objetividade também deve ser sempre mantida. Aqui, mais do que nunca, é preciso manter as formalidades exigidas. Portanto, atente-se para não se esquecer de nenhum detalhe.

 

A repescagem da OAB significou um avanço muito grande aos candidatos de modo geral, especialmente levando em consideração o alto índice de reprovação em todas as edições do Exame.

 

Embora a dificuldade da prova nunca diminua, ter uma segunda chance para não precisar enfrentar todas as etapas novamente traz mais tranquilidade, já que o candidato sabe que contará com um tempo razoável de preparação. Além disso, na repescagem já se tem uma experiência concreta de como é fazer a prova. Portanto, ela tem um efeito bastante positivo.

 

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