Guia Completo para a OAB 1 Fase!

OAB 1 Fase: homem sorrindo com livros em volta

Você está preparado para a OAB 1 Fase?

O Exame de Ordem, também conhecido como prova da OAB, é um requisito para os bacharéis em Direito exercerem a profissão de advogado no Brasil. O teste é aplicado em duas fases, ambas de caráter eliminatório.

Os candidatos que conseguirem aproveitamento mínimo de 50% na primeira fase estarão habilitados para a segunda etapa, a prova prático-profissional. Se você deseja saber mais sobre a 1a fase da OAB, fique atento a este conteúdo.

Nele, reunimos as principais informações sobre as datas da OAB 2022, explicamos como funciona a escolha de local de prova e quem pode realizá-la.

Por fim, damos dicas de cada matéria para a primeira fase, acompanhadas de aulas abertas ministradas pelos professores da LFG. São inteiramente gratuitas e contemplam temas importantes para a OAB 1 Fase. Confira e prepare-se!

Quais as datas da OAB 2022?

De acordo com o calendário oficial, divulgado pela Coordenação Nacional do Exame da Ordem, em 2022 acontecerão as seguintes edições da prova:

  • XXXIV Exame da Ordem Unificado (já realizado);
  • XXXV Exame da Ordem Unificado (em andamento);
  • XXXVI Exame da Ordem Unificado (a ser realizado).

Se você está se perguntando quando é a OAB 1 Fase, confira as datas de cada Exame de Ordem nas tabelas a seguir.

Calendário OAB 2022: XXXIV Exame de Ordem Unificado (já realizado)

EventoData
Divulgação do edital10/12/2021
Inscrições13/12/2021 a 20/12/2021
1a Fase20/02/2022
2a Fase24/04/2022

Calendário OAB 2022: XXXV Exame da Ordem Unificado (em andamento)

EventoData
Divulgação do edital20/04/2022
Inscrições25/04/2022 a 02/05/2022
1a Fase03/07/2022
2a Fase28/08/2022

Calendário OAB 2022: XXXVI Exame da Ordem Unificado (a ser realizado)

EventoData
Divulgação do edital09/08/2022
Inscrições11/08/2022 a 18/08/2022
1a Fase23/10/2022
2a Fase11/12/2022

Quando sai o resultado da OAB 1 fase 2022?

As datas dos resultados da OAB 1 fase de 2022 variam de acordo com o Exame de Ordem feito pelo estudante. Abaixo, você confere as datas de divulgação dos resultados oficiais da primeira fase de cada exame.

O resultado da prova OAB XXXIV já foi divulgado e o processo já está encerrado. Confira as datas dos resultados:

  • XXXIV Exame da Ordem Unificado: 21/03/2022
  • XXXV Exame da Ordem Unificado: 01/08/2022
  • XXXVI Exame da Ordem Unificado: Não divulgado.

Para saber o resultado do XXXVI Exame da Ordem, fique de olho na liberação do Edital, que deve acontecer no dia 09/08 deste ano.

Como saber o local da prova da OAB 1 Fase 2022?

O local da prova da OAB 2022 é escolhido pelo estudante no ato da inscrição. Em seguida, é divulgado conforme as datas dos editais de cada concurso.

A cada Edital, é divulgada a lista de cidades em que a prova será aplicada, separada por estado. O estudante ou bacharél que realizará o Exame da Ordem pode conferir essas cidades e então, no momento da inscrição, ele deverá optar pela seccional e cidade desejadas.

No momento de escolher onde realizar a prova, é importante levar em consideração:

  • A cidade vinculada à seccional em que deseja realizar a prova;
  • A área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional.

Além disso, cada candidato deverá escolher até 3 cidades, ordenadas de acordo com a sua preferência. Desse modo, caso não seja obtido o número mínimo de 40 participantes por cidade, o estudante será redirecionado para suas outras opções.

Caso nenhuma das 3 cidades alcance o número mínimo de 40 participantes, então o aluno será redirecionado de maneira automática para uma cidade vizinha. Mas não se preocupe: todas essas informações estarão no edital da prova.

Quem pode fazer a prova da OAB 2022?

A prova da OAB 2022 pode ser feita por qualquer bacharel em Direito formado em uma instituição de educação superior credenciada no Ministério da Educação. 

Também podem prestar a prova os estudantes de instituições credenciadas que:

  • Ainda não colaram grau;
  • Comprovem estar matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito;
  • O portador de diploma estrangeiro que já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2o, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Além disso, os bacharéis em direito que têm cargos incompatíveis com a advocacia não são obrigados a prestar o exame, embora possam, caso assim desejem.

Como passar na OAB 2022? Confira 14 dicas!

A 1a fase da OAB é o momento mais importante de preparação para os candidatos. Composta por 80 questões múltipla-escolha de temas variados, é ela que determina se o estudante de Direito ficará mais próximo da liberação para atuar na área.

Pensando nisso, a equipe lFG preparou 14 dicas para te ajudar a passar na OAB 1 Fase 2022. Elas estão separadas por etapas. Confira!

Como estudar para a OAB 2022?

1. Faça anotações

Enquanto você lê e revisa tudo o que estudou, é importante destacar as informações que considera mais importantes. Transformar conceitos-chaves em conteúdos de fácil absorção pode ajudar na hora da prova.

Por isso, faça anotações que possam resumir uma ideia. Desse modo, ao final de um texto, você terá mais facilidade para preparar um material de revisão com base no que já ressaltou.

Além disso, poderá usar essas informações para criar um mapa mental que lhe ajudará na memorização do conteúdo.

2. Revise os estudos

A melhor maneira de manter o conteúdo estudado fresco na memória é por meio das revisões. 

Por isso, é muito importante, nesse momento, que o candidato estude todas as 17 matérias que são cobradas na OAB 1 Fase, relendo os resumos que produziu durante os estudos de cada disciplina. Livros de sinopses jurídicas também podem ser muito úteis nesse processo de revisão.

Isso ajuda a relembrar todos os pontos estudados e pode evitar que detalhes passem despercebidos. Além disso, este é mais um momento de fixar as informações.

3. Tenha um ambiente para estudar

Para que você consiga tirar o maior proveito possível dos estudos, é importante encontrar lugares silenciosos, bem iluminados e organizados. Assim, se concentrar nas matérias será mais fácil.

Por isso, procure espaços com cadeiras confortáveis e livres de distrações, como computadores ou televisão. Outra dica importante é manter os dispositivos móveis desligados ou no modo avião, para evitar notificações indesejadas.

Ainda que esses espaços não estejam disponíveis na sua casa, outra opção é buscar bibliotecas e salas de aula comuns, ou mesmo espaços de co-working, onde outras pessoas estarão tão concentradas quanto você.

4. Planeje os seus estudos

Estudar pode ser uma tarefa muito difícil quando nós não nos organizamos para isso. Assim, se você quer passar na OAB 1 Fase, o primeiro passo é planejar a sua preparação.

Isso inclui determinar os dias e horários em que pretende estudar para o Exame de Ordem. Para isso, uma boa prática é consultar editais e provas anteriores.

Em seguida, trace seus objetivos e então decida quais serão os métodos de estudo utilizados. Não esqueça de programar, também, datas para simulados e revisões.

5. Tenha disciplina

Esta é, de longe, a dica mais difícil desta lista. A disciplina deve ser construída aos poucos e, para te ajudar nesse processo, construir um quadro de horários é uma boa saída.

Nele, você deve estabelecer datas e horários específicos para estudos e lazer. Seja razoável nessas escolhas — não se obrigue a estudar demais, mas também não foque apenas no tempo livre.

Em seguida, esforce-se para cumprir essas datas e horas. Desse modo, você não vai se sentir perdido ou arrependido quando não conseguir fazer alguma coisa. Mantenha em mente que a OAB 1 Fase não tem concorrência e, por isso, passar na prova só depende de você.

6. Faça provas anteriores

Além das revisões, este é o método mais eficaz de aumentar as suas chances de obter um bom resultado na OAB 1a Fase. Isso porque os Exames de Ordem seguem um modelo bem estruturado.

Muitos candidatos acreditam que basta estudar a Lei, os livros e as próprias anotações para compreender todo o conteúdo da prova. Mas a verdade é que os exercícios cobrados em exames anteriores são essenciais para que você entenda o raciocínio que será exigido de você.

Mais do que memorizar conteúdos, é fundamental entender como a prova funciona. O que ela espera do candidato? Como as questões são estruturadas? Essas são perguntas que você responderá fazendo provas antigas.

Como se preparar no dia da OAB 2022?

7. Descanse

Ao contrário do que muitos pensam, descansar não deve ser visto como um problema quando estamos estudando para a OAB 1 Fase. E principalmente no dia anterior ao da prova, é essencial que você consiga dormir bem.

A agitação e a ansiedade que antecedem o dia da prova são normais. Mas elas costumam impedir o sono tranquilo, o que pode levar os candidatos a tentar estudar um pouco mais, para “passar o tempo”. 

No entanto, este não é o momento de fazer nada similar a isso. A verdade é que a sua preparação já foi feita, e estudar na véspera só aumenta o nervosismo. Por isso, descanse e tente se distrair de outras formas — de preferência, em um ambiente tranquilo e favorável ao relaxamento.

8. Faça refeições leves

No dia da prova, é essencial que o candidato esteja bem alimentado, para evitar que a fome seja um fator de desconcentração. No entanto, de nada adianta exagerar. Comer demais pode gerar desconfortos e mesmo enjoos durante a prova, o que vai atrapalhar o seu desempenho.

No lugar disso, opte por alimentos leves e não gordurosos. Também é recomendado levar um lanche leve, como uma barra de cereal ou um doce, para comer durante a prova, pois eles trazem uma dose de energia extra quando bate o cansaço.

9. Seja pontual

No dia da OAB 1 fase, faça o possível para chegar ao local da prova pelo menos uma hora antes da abertura dos portões. Para isso, você pode explorar as rotas que levam até lá com antecedência.

Além disso, embora seja comum encontrar amigos ou pessoas conhecidas nessas ocasiões, evite conversas longas, para manter-se calmo e concentrado, pois o bate-papo sem compromisso pode tirar o foco.

10. Resolva primeiro as questões das disciplinas que você tem mais confiança

Focar primeiro nas questões que você tem mais chances de saber responder é uma maneira de aumentar a sua confiança ao longo da OAB 1 Fase. Por ser muito extensa e com enunciados longos, é comum que os alunos desanimem no meio do processo.

No entanto, ao começar por disciplinas que você domina, você consegue responder questões com a cabeça mais leve, aumenta as suas chances de acerto e ainda enfrentará as questões mais difíceis com mais motivação.

11. Administre bem o tempo de prova

Enquanto estiver fazendo a prova, não perca muito tempo em cada questão, para evitar problemas. É muito comum que pessoas desacostumadas com o tempo de prova não consigam terminá-la. 

Assim, quando estiver em dúvida sobre uma questão, pode ser melhor deixá-la para depois. Foque em responder o que você sabe e, com o tempo restante, tente se concentrar para lembrar dos seus estudos.

12. Não deixe questões em branco

Em uma prova de questões objetivas, só há uma alternativa correta, e nem sempre temos tempo sobrando para avaliar todas as opções. Ainda assim, não deixe nada em branco na OAB 1 Fase. 

Se não souber a resposta, leia novamente o enunciado, com bastante atenção, e assinale a alternativa que você acha que está certa. Pode ser que você consiga acertar, ainda que “no chute” — mas, se não marcar nada, a chance de acerto é zero.

Como lidar com o estresse da OAB 2022?

13. Faça exercícios físicos

Para aliviar o estresse e a ansiedade que podem vir com a OAB 1 fase, os exercícios físicos são uma ótima opção. Além de gastar a energia acumulada, eles liberam hormônios que nos deixam mais felizes, mais tranquilos e mais dispostos.

A sua rotina de exercícios não precisa ser complexa: caminhadas de 30 minutos todos os dias já são mais do que o suficiente.

14. Tire um tempo para você

É muito comum que estudantes acreditem que ter um tempo para se divertir ou relaxar é prejudicial aos estudos, mas isso não é verdade. É justamente o tempo livre que permitirá que você consiga estudar bem, sem se sentir exausto.

Por isso, tire um tempo para você e faça coisas que você gosta. Inclua na sua rotina diária pelo menos uma hora para assistir uma série, relaxar e deixar os estudos de lado.

O que preciso saber para a OAB 1 Fase?

Os estudantes de direito e bacharéis que estão estudando para a primeira fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil devem estar altamente preparados para responder as 80 questões. Elas são do tipo múltipla escolha, com 4 alternativas, que devem ser respondidas nas 5 horas de prova. 

Os assuntos são diversos, com questões que respondem a 17 eixos temáticos. Um ponto de atenção da prova são as questões de Ética Profissional. Elas correspondem a 10% do total de perguntas da avaliação. 

As questões são divididas da seguinte forma, não necessariamente nessa ordem:

  • 8 questões sobre Ética;
  • 7 questões sobre Direito Civil;
  • 7 Questões sobre Direito Constitucional;
  • 7 questões sobre Processo Civil;
  • 6 questões sobre Direito Penal;
  • 6 questões sobre Processo Penal;
  • 6 questões sobre Direito do Trabalho;
  • 6 questões sobre Direito Administrativo;
  • 5 questões sobre Direito Empresarial;
  • 5 questões sobre Processo do Trabalho;
  • 5 questões sobre Direito Tributário;
  • 2 questões sobre Filosofia do Direito;
  • 2 questões sobre Direitos Humanos;
  • 2 questões sobre Direito Internacional;
  • 2 questões sobre Direito Ambiental;
  • 2 questões sobre Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • 2 questões sobre Direito do Consumidor.

Para alcançar a aprovação na OAB 1 Fase, é preciso acertar 50% da prova, ou seja, 40 questões. 

Vamos falar, a seguir, sobre dicas para conseguir um bom resultado na OAB 1 fase. Elas estão divididas por área e apresentam temas de alta incidência. Confira!

Ética Profissional

  1. Advogado estrangeiro só pode advogar no Brasil em Consultoria Jurídica relativa ao direito do seu país de origem;
  2. A Lei 14.365 de 2022 trouxe diversas alterações no regime legal aplicável ao trabalho dos advogados. Recomendamos sua leitura integral, mas vamos destacar algumas das principais mudanças:
    • A imunidade de manifestação do advogado foi revogada pela Lei 14.365 de 2022, que alterou o Estatuto da Advocacia. Mas há quem defenda que a imunidade persiste devido à previsão do Art. 142, I, do CP.
    • O Art. 20 do EAOAB foi alterado pela Lei 14.365 de 2022 e agora é permitida a duração diária de 8h contínuas e 40h semanais para a jornada de trabalho do advogado.
  3. Parlamentares ocupantes das mesas do Legislativo são incompatíveis (art. 28, I, Estatuto). Caso contrário (ou seja, se não forem ocupantes das Mesas), serão impedidos de advogar contra ou a favor do Poder Público em geral (art. 30, II, Estatuto).
  4. A publicidade profissional deverá ter caráter meramente informativo, pautando-se pela discrição e sobriedade, sem que possa configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão (art. 39 do CED).
 
 
 
 
 
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Direito Civil 

  1. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato acima previsto será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
  2. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 
    1. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    2. O direito à sucessão aberta.
  3. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  4. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  5. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
 
 
 
 
 
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Direito Constitucional

  1. O Presidente da República somente será processado (por crime comum no STF e por crime de responsabilidade no Senado Federal) se antes a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3 de seus membros o processamento. Segundo o STF, a autorização dada pela CD representa um juízo político (e não jurídico) de admissibilidade da acusação e não vincula nem o STF, nem o Senado Federal.
  2. As penas que podem ser impostas ao Presidente da República em caso de condenação pelo Senado Federal pela prática de crime de responsabilidade são duas: (i) a perda do cargo e (ii) a inabilitação por oito anos para exercer função pública (art. 52, parágrafo único, CF/88). Consoante entendimento da nossa Corte Suprema, essas penas não guardam entre si a relação de principal e acessória, sendo ambas autônomas.
  3. Segundo entendimento do STF, poderá haver a modulação dos efeitos temporais também em suas decisões de inconstitucionalidade proferidas no controle difuso (por analogia ao art. 27, da Lei 9.868/99, que autoriza a modulação temporal dos efeitos nas decisões de inconstitucionalidade prolatadas pela Corte na via concentrada).
  4. Só há 3 requisitos p/ a criação de uma CPI
    1. Requerimento apresentado por, no mínimo, 1/3 dos Deputados Federais ou dos Senadores — se as Casas Legislativas estiverem atuando em separado —, ou 1/3 dos Deputados Federais e dos Senadores – quando as casas atuarem conjuntamente, formando uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI); 
    2. Indicação de um fato determinado a ser investigado;
    3. Delimitação de prazo certo para a apuração de tal fato.
  5. É competência privativa da União legislar sobre: Direito Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo – (sigla CAPACETE PM) (art. 22, CF/88); É competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o DF legislar sobre: Direito Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamentário – PUFETO (art. 24, CF/88).

Processo Civil

  1. Jurisdição voluntária é aquela que prescinde de conflito, não faz coisa julgada e de sua decisão, transitada em julgado, cabe anulatória.
  2. São características da jurisdição: inércia, inafastabilidade (art. 140 CPC) imutabilidade, imperatividade (decisão do juiz tem força de lei), juiz natural (não se pode criar tribunal ou designar um juiz para julgar uma causa) e imparcialidade (hipóteses de impedimento e suspeição).
  3. Competência absoluta (material e funcional): pode ser analisada de ofício pelo juiz, é alegada a qualquer momento por objeção ou em preliminar de contestação, as partes não podem derrogar (abrir mão). Competência relativa: o juiz não pode conhecer de ofício (salvo nos contratos de adesão com cláusula de foro abusiva), deve ser alegada em preliminar de contestação e as partes podem derrogar (por exemplo, eleição de foro).
  4. Assistência: terceiro intervém no processo para ajudar a parte. É modalidade facultativa e seu ingresso se dá por petição simples. Se o terceiro tiver relação com apenas uma das partes será SIMPLES, se com as duas será LITISCONSORCIAL.
  5. A tutela provisória pode ser de URGÊNCIA ou de EVIDÊNCIA. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser CAUTELAR ou ANTECIPADA. São requisitos da tutela de urgência probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC). Já a tutela de evidência independe de risco de dano.
 
 
 
 
 
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Direito Penal

  1. Crimes Tributários: aplica-se a insignificância para lesões de até R$ 20.000 (STF), há divergência no STJ que tem o entendimento de que o valor seria de até R$ 10.000. Parcelamento do tributo deve ser feito até o recebimento da denúncia e SUSPENDE A PUNIBILIDADE, já o pagamento do Tributo pode ser feito a qualquer tempo (mesmo após o Transito em julgado) e EXTINGUE A PUNIBILIDADE. 
  2. A consequência da aplicação do princípio da insignificância será sempre, em qualquer hipótese, ATIPICIDADE DO FATO em face da ausência de tipicidade material, mas não se aplica este princípio a crimes com violência ou grave ameaça a pessoa.
  3. Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 CP) afastam a tentativa e tornam o fato iniciado ATÍPICO, o agente responde somente por outros fatos praticados (se houver), já o Arrependimento posterior gera diminuição da pena (1/3 a 2/3) e se dá após a consumação, com a reparação do dano, desde que feito até o recebimento da denúncia, e que o crime não tenha violência ou grave ameaça. (Art. 16 CP) .
  4. No caso concreto, para diferenciar desistência voluntária de hipóteses de tentativa utilize: Se posso prosseguir na execução e não quero haverá desistência voluntária. Se quero prosseguir e não posso, haverá Tentativa. 
  5. Para diferenciar Desistência Voluntária de Arrependimento Eficaz no caso concreto utilize: Desisto do que estou fazendo (execução em curso) e me arrependo somente do que já fiz (execução completa). Em ambos não ocorre a consumação por escolha do próprio agente tornando o fato iniciado atípico.
 
 
 
 
 
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Direito Processual Penal

  1. No que tange a lesão corporal leve, quando praticada em ambiente doméstico contra a mulher, a ação será pública incondicionada, aplicando-se o disposto na Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”
  2. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS (Súmula Vinculante 56).
  3. Segundo o entendimento firmado em referido recurso “Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: 
    1. A saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; 
    2. A liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
    3. O cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.”
  4. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (Súmula Vinculante 45).
  5. O inquérito policial é procedimento investigatório preliminar, que tem por função colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva, bem como identificar as fontes de prova, para que o titular da ação penal possa ajuizá-la. Porém, é um procedimento dispensável para o oferecimento da denúncia. Ainda que a autoridade policial verifique a inocorrência de infração penal, não poderá arquivar o inquérito de ofício.
 
 
 
 
 
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Direito do Trabalho

  • A relação de emprego é formada por 5 requisitos cumulativos: (i) onerosidade; (ii) pessoalidade; (iii) subordinação; (iv) habitualidade; e (v) pessoa física.
  • Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.
  • Princípio da primazia da realidade: prevalece o fato real do que aquilo que consta de documentos formais.
  • Princípio da continuidade da relação de emprego: prevalece à preferência aos contratos por tempo indeterminado reprimindo a demissão e readmissão em curto prazo que visam fraudar os direitos trabalhistas.
  • Hierarquia das normas: No Direito do Trabalho também devemos obedecer a uma hierarquia das normas, mas havendo conflito de normas, deverá ser aplicado à norma mais favorável ao empregado. Inexiste hierarquia entre a lei complementar, a ordinária, a delegada e a medida provisória, pois todas utilizam seus fundamentos de validade na própria Constituição da República.

Direito Administrativo

  1. A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, exigindo comprovação de ATO (ação), DANO e NEXO.
  2. A Lei 8.666/93 admite CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL para objetos de pequeno valor em regime de adiantamento.
  3. Concurso público tem validade de ATÉ 2 ANOS, prorrogável uma vez por IGUAL PERÍODO.
  4. Sempre que houver PRESTAÇÃO INDIRETA de serviços públicos (autarquia, concessionário etc) o ESTADO É RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.

Direito Empresarial

  1. Empresário é o Exercente da Atividade Empresarial, seja Pessoa Natural de responsabilidade ilimitada ou Jurídica como a EIRELI e as Sociedades.
  2. Atenção à Medida Provisória nº 1.085 de 2021, que revogou vários artigos do Código Civil relativos à atividade empresarial.
  3. Na omissão da lei, o intérprete aplicador do direito deve se utilizar subsidiariamente das regras de Sociedade Limitada.
  4. O Registro Empresarial é pressuposto para que o Empresário adquira Personalidade Jurídica.

Processo do Trabalho

  1. Organização da JT: (i) vara do trabalho; (ii) Tribunal regional do trabalho; (iii) Tribunal Superior do Trabalho. Lembrando que se não houver VT, pode o juiz de direito analisar a lide, mas o recurso é sempre no TRT.
  2. A justiça do trabalho é competente para julgar casos de emprego (Onerosidade; Pessoalidade; Subordinação; Habitualidade e Pessoa física) e trabalho.
  3. Um dos princípios basilares do processo do trabalho e o jus postulandi, ou seja, capacidade da parte demandar na JT sem a presença de um advogado, porém tal princípio não alcança: 
    1. Ações rescisórias; ;
    2. Mandado de Segurança;
    3. Recursos no TST.
  4. Se o reclamante falta à audiência o processo é arquivado; se a reclamada falta na audiência, é considerada revel. Se ambos faltam à audiência, o processo é arquivado, pois é o reclamante que possui maior interesse na lide.
  5. Sendo homologado um acordo, este é irrecorrível para as PARTES, sendo que o INSS pode interpor recurso. As partes apenas podem atacar um acordo por meio de uma ação rescisória.

Direito Tributário

  1. Todo tributo depende de LEI para ser INSTITUÍDO. Contudo, existem EXCEÇÕES em relação à ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. São elas: 
    1. Imposto de Importação; 
    2. Imposto de Exportação, 
    3. Imposto sobre Produtos Industrializados; 
    4. Imposto sobre Operações Financeiras, 
    5. CIDE combustível e ICMS combustível.
  2. Os ÚNICOS tributos que podem ser exigidos IMEDIATAMENTE à MAJORAÇÃO são: 
    1. Imposto de Importação; 
    2. Imposto de Exportação, 
    3. Imposto sobre Operações Financeiras; 
    4. Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório (no caso de calamidade pública ou guerra).
  3. IMUNIDADES tributárias são regras de NÃO INCIDÊNCIA definidas pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ISENÇÕES são regras que dispensam o pagamento do tributo definidas pela LEI.
  4. A imunidade RECÍPROCA afasta a incidência de IMPOSTOS sobre os ENTES FEDERADOS, sobre as AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES e, segundo o STF, também sobre as EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (desde que o serviço prestado seja exclusivamente estatal, sem fins lucrativos e essencial à população).
  5. COMPETÊNCIA tributária é o poder OUTORGADO pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA aos ENTES FEDERADOS para INSTITUIR tributos por meio de LEI. Sua principal característica é a INDELEGABILIDADE.

Filosofia do Direito

  1. A Hermenêutica Jurídica estuda a Interpretação, enquanto a Interpretação busca o sentido e alcance da norma.
  2. A Lei é apenas texto e dá as indicações básicas, o INTÉRPRETE precisa buscar o sentido e o alcance de aplicação da norma. O Intérprete pode ser o próprio autor da lei (legislador), o doutrinador ou o Juiz.
  3. As principais escolas de estudo da Interpretação, portanto, escolas HERMENÊUTICAS são: Exegese, Histórico-Evolutiva e Livre Criação.
  4. Escola da EXEGESE indica que o intérprete precisa se limitar a descrever o que na lei, não pode criar nada, a parte positiva dessa escola é que o JUIZ deve aplicar a Interpretação sem muitas variações.
  5. A Escola HISTÓRICO-EVOLUTIVA (Savigny) é no sentido da Interpretação, tomando a lei como ponto de partida e adaptando o contexto atual. Esta escola manda o Juiz aplicar a lei conforme a realidade em que vivemos, no contexto histórico presente.

Direitos Humanos

  1. A Carta Internacional dos Direitos Humanos (Internacional Bill of Rights) compreende três documentos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e os dois Pactos de 1966, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  2. Duplo status dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos. O STF adota atualmente a teoria do duplo status para os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, a saber: (a) status constitucional; (b) status supralegal. 
    1. Status constitucional: aplicável aos tratados que se submetem ao rito do § 3º do art. 5º, da CF/88. 
    2. Status supralegal: significa que os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC nº 45 e os posteriores que não observarem o rito do § 3º do art. 5º da CF/88, estão abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. 
  3. Incidente de Deslocamento de Competência. Previsto no art. 109, § 5º, da Constituição de 1988, in verbis: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
  4. Requisitos para apresentar uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O encaminhamento de uma petição com denúncia ou queixa deve observar aos seguintes requisitos: 
    1. Que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
    2. Que seja apresentada dentro do prazo de 06 meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
    3. Que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
    4. E que a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

Direito Internacional

  1. A soberania é composta por três elementos: território, população e forma de governo não subordinada a terceiros.
  2. Expressões mágicas do Direito Internacional, para não esquecer: boa-fé, reciprocidade, igualdade, soberania, Pacta sunt servanda, consentimento, coordenação.
  3. Deportação é medida administrativa, em que o estrangeiro não comete crime.
  4. Extradição é a retirada compulsória do estrangeiro a partir da requisição de outro país.

Direito Ambiental

  1. Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Art. 1º da Lei 9.433/1997):
    1. A água é um bem de domínio público;
    2. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
    3. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
    4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
    5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
    6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
  2. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, renovável; e não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso (Arts. 11, 16 e 18 da Lei 9.433/1997).
  3. A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente (Art. 13, §4º, da LC 140/2011).
  4. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um ÚNICO ENTE FEDERATIVO, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da LC 140/2011. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira NÃO VINCULANTE, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental (Art. 13 da LC140/2011).
  5. Reincidência nas infrações administrativas ambientais. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de 05 anos, contados da da data de decisão administrativa de condenação por infração anterior (e não pelo julgamento do auto de infração — alteração pelo Decreto 11.080/2022). Implicará em:
    1. Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
    2. Aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

Estatuto da Criança e do Adolescente

  1. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
  2. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses (Lei 13.509/2017). Deve a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
  3. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses (Lei 13.509/2017), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
  4. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
  5. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Direito do Consumidor

  1. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  2. A publicidade é enganosa quando contiver qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  3. A publicidade é abusiva quando for, dentre outras, discriminatória de qualquer natureza, incitar à violência, explorar o medo ou a superstição, aproveitar-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeitar valores ambientais, ou for capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  4. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
  5. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

Como a LFG pode te ajudar na OAB 1 Fase?

Se você é um daqueles candidatos que se assustam com o volume de material que precisa ser estudado para passar na fase 1 da OAB, não se desespere. O primeiro ponto é eliminar o nervosismo, já que essa não é uma prova que só pode ser realizada uma vez. 

Mesmo que você queira, e tenha capacidade de passar em sua primeira tentativa, não leve essa obrigação durante seus estudos, pois isso pode te atrapalhar bastante! A constância e a tranquilidade são os caminhos de quem deseja alcançar um resultado satisfatório na avaliação.

Os cursos preparatórios da LFG podem te auxiliar neste caminho, estimulando o comprometimento com os estudos de todas as 17 disciplinas e te ajudando na organização desta jornada. 

Com um time de professores reconhecidos no mercado, o preparatório para a OAB da LFG proporciona o contato com tudo aquilo que é relevante para garantir sua aprovação.

Entre as opções de curso estão:

Todos eles possuem acesso ilimitado, dentro do número de dias contratados para realizar os cursos. Além disso, os alunos recebem:

  • Certificado de participação;
  • Acesso a leis atualizadas e notícias legislativas;
  • Mapeamento dos temas mais cobrados nas provas;
  • Acesso a um grande acervo de livros por meio da biblioteca virtual;
  • Realização de simulados e muito mais.

O que fazer se não for aprovado na segunda etapa?

Boas notícias para quem já foi aprovado na primeira fase do exame de ordem. Você sabia que desde 2013 a aprovação na 1ª fase do Exame da OAB vale para nova tentativa na segunda fase? Em resumo, se você não garantiu sua aprovação na segunda etapa numa primeira tentativa, não precisa se preocupar. Seu esforço na fase inicial não será perdido!

Por isso, reforçamos a importância de se preparar para que a 1ª fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil seja só uma etapa na sua jornada. Esse pode ser o grande diferencial que irá te aproximar do registro de classe, necessário para seus primeiros passos no exercício da advocacia. 

A segunda etapa conta com a possibilidade de utilizar materiais de consulta, como o Vade Mecum, para responder às quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional em uma área selecionada previamente pelo candidato. 

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