Aplicada há quase oito anos no Brasil, a Lei de Alienação Parental (nº 12.318, de 26 de agosto de 2010) se tornou alvo de questionamentos no país. Mães que perderam a guarda de filhos com base nesse instrumento alegam uso incorreto da regulamentação.
Concurseiros devem ficar atentos sobre o tema, bem como alterações de legislações relacionadas com o direito de família e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São assuntos que podem ser cobrados em provas de concursos públicos.
A Lei de Alienação Parental vem sendo muito discutida nos últimos tempos. Recentemente, foi tema de uma reportagem exibida pelo programa Fantástico da TV Globo, que mostrou o protesto de mães contra decisão na justiça apoiadas por essa lei.
Elas denunciaram ex-maridos de cometerem abuso sexual contra os filhos. Acabaram perdendo a guarda de suas crianças para o acusado por terem sido consideradas alienadoras.
Pela lei 12.318, é considerado ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos genitores. A punição por esse tipo de ação se estende também para avós e outras pessoas que tenham a guarda ou vigilância da criança.
Entre os exemplos de alienação parental destacados pelo parágrafo único da lei, estão:
I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – Dificultar o exercício da autoridade parental;
III – Dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;
IV – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – Apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares deste ou avós para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
“A alienação parental é configurada, por exemplo, quando um dos pais desclassifica o outro diante da criança”, explica Cesar Peghini, professor da LFG e advogado especialista em Direito Civil.
Ele menciona que pequenas coisas no dia a dia, como as afirmações “seu pai não te visita”, “ele não dá a atenção que você merece” ou “ele não paga a pensão”, são condutas de alienações. Ele ressalta que a criança, ainda em desenvolvimento da personalidade, pode acreditar que o que a mãe ou o pai fala contra o outro é verdade.
Antes da Lei de Alienação Parental, a justiça tentava combater esse tipo de conduta por meio da aplicação do ECA, promulgado em 1990, que vem passando por mudanças.
Tentativa da guarda compartilhada
A prática da alienação parental, segundo a regulamentação, fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência em ambiente saudável. Também prejudica a troca de afeto nas relações com genitor, constitui abuso moral e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Em 2014, surgiu outra lei para complementar a de alienação parental. Foi a 13.058, que criou a guarda compartilhada. Até então, apenas um dos genitores tinham o direito da guarda do filho. O dispositivo alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código de Processo Civil (CPC) de 2002 e ambos os pais assumiram a responsabilidade de criação dos filhos.
“Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”, destaca a lei.
A medida, de acordo o professor da LFG, tenta tornar a convivência entre pais e filhos mais constante, bem como evitar que uma das partes tenha maior poder de gerência da criança. Ele explica que, inicialmente, a guarda compartilhada tinha como proposta a proteção integral da criança e do adolescente.
“Mas o questionamento é: como duas pessoas que estão em pé de guerra podem ter guarda compartilhada do filho? É impossível. Esse é o grande problema por trás das leis de alienação parental e guarda compartilhada”, analisa o advogado.
Lei de alienação parental com mais cautela
O professor Peghini considera abusos na aplicação da Lei de Alienação Parental. “Muitos pais estão usando a lei como ferramenta de ataque a outra parte”, constata ele. No seu entender, os envolvidos nos processos deveriam se preocupar mais com o bem-estar da criança, que é a mais prejudicada quando há impasse entre os pais.
Além de sofrer com a separação dos genitores, Peghini diz que a criança se torna alvo das denúncias de violência doméstica, como o assédio sexual, tipo de crime difícil de ser provado.
“Há situações graves e que são verdade, uma vez que a violência doméstica tem aumentado. Mas não dá para fazer uma acusação sem que haja elementos cabal ou provas”, ressalta o professor.
“Se o juiz avaliar que houve a alienação parental, a primeira medida, de acordo com artigo 6º da lei, é advertir o alienador para que não persista no erro”, informa o professor da LFG. A segunda tentativa da justiça é aplicação de multa. A regulamentação não fixa valor, o pagamento é calculado de acordo com a conduta do alienador.
A terceira tentativa, diz Peghini, é a recomendação do juiz para que o alienado busque ajuda psicológica. A mãe ou o pai alienador deve passar por acompanhamento biopsicossocial.
Se depois das três medidas (advertência, pagamento de multa e psicoterapia) as partes não chegarem a um acordo, o juiz determina a guarda compartilhada ou a sua reversão. Nesse caso, a guarda é dada para a parte vítima de alienação.
O professor afirma os advogados devem tomar cuidado para aplicação da Lei de Alienação Parental de forma correta, sem serem seduzidos pelas construções de teses dos clientes e que possam ser comprovadas.
Tema de concurso público
A Lei de Alienação Parental é um dos efeitos da dissolução da sociedade conjugal. Está relacionada com os ramos do Direito Civil, da Família e com o ECA. Por isso, o professor Peghini orienta os concurseiros a ficarem atentos a esses temas, que podem ser cobrados nas provas de concurso público.
O advogado chama a atenção dos candidatos para que conheçam muito bem o ECA, que tem sofrido diversas alterações, principalmente sobre as medidas de proteção da criança e do adolescente. Em 2017, por exemplo, a regulamentação incorporou mudanças e os concurseiros têm que se manter atualizados.
Uma outra dica de Peghini é ter na ponta da língua a Lei de Guarda Compartilhada e a Lei Maria da Penha, que embora esteja no campo do Direito Penal, engloba atos de violência doméstica.
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