Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) revelam existir no país mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. É uma grande população que enfrenta desafios diários para que seus direitos sejam cumpridos e que, às vezes, é alvo de reclamação na justiça. O Brasil tem leis específicas para inclusão desses cidadãos na sociedade e que são temas de provas em concursos públicos.
Até recentemente, os direitos das pessoas com deficiência eram cobrados em concursos públicos para áreas específicas como psicologia, engenharia e serviço social. No ano passado, o assunto ganhou uma dimensão maior e passou a fazer parte de todos os certames do Poder Judiciário. A decisão veio com a edição da Resolução nº 230/2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova resolução orienta as atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares para atenção especial aos direitos da pessoa com deficiência no Brasil. Após um ano da decisão do CNJ, o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas.
Dois órgãos que exigiram o assunto em suas provas em 2016 foram o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Para 2017, a previsão, até julho, era de que outros 13 exames cobrassem a matéria em provas para todos os cargos, de nível médio e superior, do Poder Judiciário.
A Resolução nº 230/2016, editada pelo CNJ e tema de prova dos concursos públicos do Poder Judiciário, considera princípios gerais estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) e outras regulamentações.
Lei de inclusão da pessoa com deficiência
Existem diversas legislações no país que abordam os direitos da pessoa com deficiência. Mas a de maior abrangência é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015), ainda bastante nova em solo nacional.
A LBI instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e se baseia na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007 da Organização das Nações Unidas (ONU), que ratificou o Decreto 6.949, promulgado em 25 de agosto de 2009.
De acordo com a lei, a pessoa com deficiência “é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas”.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisa o seguinte:
I – Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – A limitação no desempenho de atividades;
IV – A restrição de participação.
Lei é uma conquista social
Para o juiz Pablo Stolze, mestre em Direito Civil e professor da LFG, a LBI é uma conquista social. Ele considera que a regulamentação inaugurou um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa em diversos níveis.
Stolze ressalta que com a entrada da lei em vigor, a pessoa com deficiência não deve ser mais, tecnicamente, considerada civilmente incapaz. Ele cita os artigos 6 e 84 da lei que deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
“Ainda que, para atuar no cenário social, precise se valer de institutos assistenciais e protetivos, como a tomada de decisão apoiada ou a curatela, a pessoa deve ser tratada, em perspectiva isonômica, como legalmente capaz”, afirma o professor da LFG.
A nova legislação terá impacto em outros ramos do Direito brasileiro, segundo Stolze, inclusive no âmbito processual. “Destaco, a título ilustrativo, o art. 8º da Lei 9.099 de 1995, que impede o incapaz de postular em Juizado Especial. A partir da entrada em vigor do Estatuto, certamente perderá fundamento a vedação quando se tratar de demanda proposta por pessoa com deficiência”.
Direitos da pessoa com deficiência
A LBI amplia os direitos das pessoas com deficiência nas áreas de trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades brasileiras. Com a lei, os municípios precisam se adequar para oferecer acessibilidade a esses cidadãos.
A lei estabelece punições para atos discriminatórios contra pessoas com deficiências. Também prevê penalidade aos que dificultam o ingresso desses indivíduos em planos privados de saúde, que negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou descumprir outros direitos garantidos pela regulamentação. Entre os direitos garantidos pela LBI, estão:
• Oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias;
• Os veículos de transporte coletivo, em operação no país, devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas com deficiência;
• É obrigatória a acessibilidade nos portais privados e públicos na internet, para o uso das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis;
• Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda e na tramitação de processos judiciais;
O que determinam outras leis
O Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) destaca direitos da pessoa com deficiência em outras leis. Um deles é a cota de vagas em empresas privadas.
Conforme a Lei Federal 8.213/1991 e o Decreto Federal 3.298/1999, empresas privadas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:
• Até 200 empregados: 2%
• De 201 a 500 empregados: 3%
• De 501 a 1.000 empregados: 4%
• Mais 1.000 empregados: 5%
Reserva em concursos públicos
Pela Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, e a Lei Federal 8.112/1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
Nos demais concursos públicos estaduais e municipais, o índice da reserva de vagas para pessoa com deficiência pode variar entre 5% e 15% das vagas oferecidas.
Como pode se perceber, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) é a legislação mais ampla sobre direitos desses indivíduos, mas existem outras regulamentações que abordam esse tema. Para que você, concurseiro, saiba o que estudar sobre essa matéria, o ideal é consultar o edital do seu concurso público.
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