Como funciona a saidinha de presidiários?

Como funciona a saidinha de presidiários?

 

Alvo de polêmicas, as saidinhas temporárias de prisioneiros no Brasil contam com regras que envolvem desde bom comportamento, sistema em que o preso está cumprindo sua pena, além de cumprimento de tempo parcial desta. No entanto, as saídas de Suzane Von Richthofen para o dia dos pais e dia das mães, por exemplo, geram revolta em muitos cidadãos. Afinal, condenada por ter assassinado os pais friamente, na visão de muitos, Suzane não deveria ter direito à saída temporária, principalmente nessas datas comemorativas.

 

As regras sobre a saidinha – bem como sobre os direitos de prisioneiros, estão dispostas na Lei 7.210/84 (Lei da Execução Penal). Desta forma, tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que o prisioneiro tenha cumprido um sexto da pena total. Entretanto, essa regra só se aplica às pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime (réu primário). Para os reincidentes, o tempo estipulado passa para a obrigatoriedade de um quarto da pena.

 

Além disso, é necessário que o preso tenha boa conduta carcerária. Para que isso seja atestado, o juiz que autoriza a saída e verifica o histórico de conduta junto ao diretor do presídio. A decisão ainda passa pelo Ministério Público e somente após todas as aprovações, o preso pode ter o direito.

 

São cinco datas estipuladas para a saidinha, sendo:

● Natal/Ano Novo;
● Páscoa;
● Dia das Mães;
● Dia dos Pais;
● Finados.

Assim, os presos que estiverem neste regime e cumprirem os requisitos, podem sair para visitar seus familiares cinco vezes por ano. Cada saída pode ter a duração máxima de sete dias (uma semana).

 

Saída para estudar

 

O prisioneiro que estiver em condições perfeitas de comportamento também pode pedir permissão para estudar – seja um curso profissionalizante, Ensino Médio ou até mesmo para o Ensino Superior. Da mesma forma, quem autoriza esse benefício é o juiz, após avaliação com a diretoria do presídio. Se for autorizado, o condenado tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, além de sair da prisão somente durante o horário de aula.

 

O aproveitamento neste curso também será avaliado. Se estiver aquém do esperado, o direito ao estudo pode ser revogado – mesmo que este prisioneiro tenha bom comportamento e cumpra aos outros requisitos necessários.

 

Faltas disciplinares

 

Como o bom comportamento diante dos colegas de prisão, policiais e funcionários do presídio é um dos itens mais importantes para garantir a saidinha, cada falta disciplinar do prisioneiro conta pontos negativos. A exemplo, pode ser citado o caso do preso que praticou uma falta leve ou média: este só poderá ter direito à saída temporária depois de participar de uma reabilitação de conduta que pode durar entre 30 e 60 dias.

 

Em contrapartida, se o prisioneiro praticar alguma falta considerada grave, mesmo aquele que estiver em regime semiaberto, pode perder seu direito à saída temporária, bem como sofrer punição administrativa, como isolamento, restrição de direitos, além de ser transferido para o regime fechado.

 

Geralmente quem detém a lista dos prisioneiros que podem aproveitar a saidinha é o diretor do presídio. No entanto, se o nome do prisioneiro não estiver nesta lista e ele tiver plena consciência de que tem o direito sem recebê-lo, o pedido deve ser feito a um advogado que avaliará a possibilidade de incluí-lo.

 

Sem atrasos

 

Se alguma circunstância fizer o preso se atrasar para seu retorno ele perderá seu direito à saída temporária. Caso haja algum imprevisto e o condenado não consiga retornar no horário previsto, o diretor do presídio deve ser comunicado imediatamente.

 

Além disso, quando o prisioneiro retornar ao presídio, deverá apresentar algum documento que ateste seu atraso. Se o preso estiver doente, por exemplo, um atestado médico pode ser apresentado. Estes casos geralmente são aplicados no caso em que o prisioneiro esteja internado em um hospital ou mesmo não consiga se locomover até a prisão.

 

Ainda assim, mesmo com a apresentação do atestado, é o diretor do presídio, em conjunto com o juiz, que avalia se o prisioneiro não tem que regredir ao regime fechado, por exemplo.

 

O condenado que tem o benefício da saidinha, não pode, no entanto, sair para festas, bares, boates e tampouco embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Além disso, não está permitido o envolvimento em brigas, posse ou porte de armas, praticar delitos, entre outras restrições.

 

Diferença entre indulto e saída temporária

 

Diferentemente da saída temporária, o indulto é concedido pelo presidente da República em exercício, no dia 25 de dezembro. Assim, o direito a sair é editado anualmente e pode ser revogado. No entanto, de acordo com o Lei 8.072/90 os praticantes de crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e de crimes hediondos ou outros crimes de violência não podem ser beneficiados pelo indulto.

 

Entretanto, condenados a crimes hediondos que estiverem em regime prisional semiaberto têm direito a saídas temporárias, desde que prevaleça o bom comportamento, o cumprimento de todas as regras e a volta no horário e dia estipulados.

 

 

 

 

 

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