O tema é controvertido. Contamos com duas posições a respeito.
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1. Sim, pela limitação do racismo ao preconceito e raça e cor;
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2. Não, pela maior abrangência do conceito de racismo: é esse o entendimento que prevalece na doutrina e jurisprudência brasileira. Para os adeptos dessa corrente, embora a Constituição Federal mencione apenas o preconceito de raça e cor, o legislador constituinte tenha delegado ao legislador ordinário a tarefa de efetivamente definir racismo e, esse ao fazê-lo, estabeleceu tratar-se de descriminação em virtude de religião, procedência ou etnia.
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