Entenda o trabalho da Polícia Federal

Entenda o trabalho da Polícia Federal

LFG - Entenda o trabalho da Polícia Federal

 

A Polícia Federal atua no âmbito de interesses da União, a nível federal, e tem como objetivo a apuração de crimes e infrações penais cometidas contra a União e também suas empresas públicas.

 

Também possui como missão a repressão ao tráfico de drogas em nível nacional, ao contrabando e descaminho. O órgão também é responsável por exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, ou seja, é o agente oficial em portos, aeroportos e postos de fronteiras com outros países. Também exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, ou seja, investiga crimes e colhe provas que serão usadas em processos na Justiça Federal.

 

A Polícia Federal está subordinada ao Ministério da Justiça, que possui seu Ministro indicado pelo presidente da República. Sua sede é em Brasília, mas está presente em todos os Estados do Brasil com delegacias, superintendências ou com postos avançados.

 

Além disso, a Polícia Federal destina-se a:

• Apurar infrações penais contra a ordem política e social;

 

• Apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

 

• Apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

 

• Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

 

• Prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

 

• Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

 

• Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

 

 De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, a Polícia Federal é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.

 

 

CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL

São diversos os cargos da Polícia Federal e no próprio site da PF (www.dpf.gov.br) é possível encontrar todos os requisitos e atribuições dos cargos.

 

Os cargos da Polícia Federal são Delegado da Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista da Polícia Federal.

 

 

Entenda os principais conceitos relacionados ao trabalho da Polícia Federal:

 

 

DELAÇÃO PREMIADA

Expressão que ficou famosa nos noticiários ligados à Operação Lava Jato, Delação Premiada é um benefício da legislação brasileira concedido a um réu em uma ação penal que aceite colaborar na investigação criminal ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras, como:

 

• Lei n° 8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados;

 

• Lei n° 9.034/95 – Organizações criminosas;

 

• Lei n° 7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional;

 

• Lei n°8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;

 

• Lei n°9.613/98 – Lavagem de dinheiro;

 

• Lei n°9.807/99 – Proteção a testemunhas;

 

• Lei n°8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica;

 

• Lei n°11.343/06 – Drogas e afins.

 

 

A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) define que, para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos.

 

 

Como se tornar delator

 

Para que um réu se torne delator e goze dos benefícios que a lei lhe oferece, o primeiro passo é manifestar oficialmente o interesse em fazer o acordo. Depois, na presença de advogados e procuradores, o réu revela o que tem para delatar. Se avançar, as partes assinam um termo de confidencialidade para evitar vazamentos.

 

Só depois que a delação for homologada pela Justiça é que as informações poderão ser usadas nas investigações. Junto com os depoimentos, o delator tem que apresentar provas e documentos. Em troca, recebe uma pena mais leve. Especialistas no assunto defendem que a decisão de se tornar um delator precisa partir voluntariamente do investigado.

 

Segundo a legislação, a colaboração deve resultar em pelo menos um desses aspectos:

 

• Identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa;

 

• Revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa;

 

• Prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa;

 

• Recuperação parcial ou total dos produtos das infrações;

 

• Localização de vítima com integridade física preservada.

 

A delação premiada pode beneficiar o acusado com:

 

• Diminuição da pena de 1/3 (33,3%) a 2/3 (66,6%);

 

• Cumprimento da pena em regime semiaberto;

 

• Extinção da pena;

 

• Perdão judicial.

 

 

AÇÃO CONTROLADA

Ação controlada é um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/13 que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

 

Basicamente, o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando a obtenção de mais provas e informações para que, quando de fato ocorrer a prisão, seja possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, atingir a liderança do crime organizado.

 

O texto legal que trata da ação controlada se apresenta dividido em dois artigos, sendo o primeiro com noções gerais do instituto e seu procedimento, descrito em quatro parágrafos e, no segundo artigo, trata da ação controlada transnacional (que não será objeto de tratamento no presente artigo):

 

Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

 

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

 

§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

 

§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

 

§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

 

O instituto da ação controlada também encontrou previsão no artigo 53 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que dispõe que:

 

Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

 

I – a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

 

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

 

Destaca-se ainda o artigo 4º-B da Lei 9.613, que também traz uma espécie de ação controlada:

 

Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

 

 

COMPLIANCE

Diante dos escândalos e das constantes mudanças no ambiente regulatório, cada vez mais restritivo, especialistas dizem que o mercado de trabalho na área de compliance tem tudo para ser um dos mais promissores do Brasil.

 

O termo compliance significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

 

 

Criminal Compliance

 

Por criminal compliance, por sua vez, compreende-se o sistema de contínua avaliação das condutas praticadas na atividade da empresa, tendo como objetivo evitar a violação de normas criminais, prática de crimes contra a empresa ou mesmo práticas danosas sob a perspectiva criminal.

 

Seu destaque no país se deu notadamente após a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que em seu artigo 7° elenca como um dos elementos a serem considerados na fixação de sanções a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

 

Assim, a área de compliance passa a ganhar cada vez mais destaque no cenário dos negócios. Antes disso, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) já criava um ambiente de obrigações administrativas a serem seguidas pelos sujeitos obrigados a reportar operações suspeitas/atípicas, gama esta ampliada consideravelmente pela reforma da lei em 2012 (Lei 12.683).

 

Em resumo, a pessoa jurídica deve ter programas de compliance para evitar problemas, mas é preciso ressaltar que a sua existência não elimina, no teor fiel da Lei Anticorrupção, a responsabilidade, embora atenue de algum modo a pena. A pessoa jurídica deve responder civil, administrativa e penalmente pelos delitos de corrupção, nas suas variadas modalidades.

 

A sua responsabilidade penal deve ser claramente exposta em lei, para que se possa demandar o indispensável dolo, garantindo-se a responsabilidade subjetiva em tão graves infrações.

 

 

Conteúdo produzido pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

Artigos Relacionados

Navegue por categoria

Blog para leitores da Saraiva Educação

Confira artigos sobre livros, desenvolvimento pessoal e de negócios, temas jurídicos e vários outros.