11 dicas para melhorar suas peças jurídicas

Peça jurídica: Mulher operando com documentos

Um dos pontos principais da segunda fase OAB (2ª fase do Exame de Ordem) envolve a construção de uma peça jurídica para apresentação. 

Além disso, alguns concursos, em determinadas fases, também exigem esta preparação. Para auxiliar tanto o concurseiro quanto o aluno que irá prestar o Exame da Ordem, a equipe LFG separou as 11 dicas mais valiosas na construção de peças. Confira!

Mas, afinal, o que é uma peça jurídica?

De maneira objetiva, a peça jurídica é o meio que os advogados usam para apresentar e manifestar suas petições ou pedidos ao longo de um processo, além de provocar a tutela jurisdicional.

Existem vários tipos de peças jurídicas específicas para cada área do Direito, assim como peças específicas para cada fase do processo. Por isso, é essencial observar qual tipo de peça refere-se àquele rito processual específico. 

Contudo, independentemente da área do Direito e da fase do processo, todas as peças devem ser escritas de modo objetivo, persuasivo, observando as regras gramaticais e de acordo com a forma prevista em lei, quando houver. 

Confira 11 dicas de ouro para melhorar suas peças jurídicas!

  1. Texto simples e objetivo;
  2. Atenção aos destaques;
  3. Início e fim da manifestação;
  4. Manifestação única e autônoma;
  5. Referência aos documentos anexados;
  6. Defesa e denúncias;
  7. Menor de idade?
  8. Menção às folhas;
  9. Números e dados;
  10. Cuidado com os “sendo que” e “ e etc”;
  11. Dicas de formação de peças jurídicas.

1. Texto simples e objetivo

O chamado “juridiquês” às vezes engana. Assim, opte para que o texto de sua peça seja mais objetivo, gramaticalmente correto e escolha a simplicidade.

Tudo porque, embora realmente haja a necessidade do uso da língua culta, é preciso que esta peça seja compreendida e escrita em um texto acessível.

Além disso, quanto mais clareza tiver o texto, melhores chances de um reconhecimento e aprovação por parte da banca avaliadora. As ideias devem estar explicitamente colocadas de forma coesa e concisa.

2. Atenção aos destaques

Os destaques de sua peça, formados por caixa alta, sublinhado, palavras em itálico, recuo de texto, entre outros, precisam ser usados com certa moderação. Por isso, analise cada vez de forma particular em que, na construção de sua peça, você poderá achar necessário a utilização de algum desses modos.

Aproveite para usá-los, por exemplo:

  • Nos itens e subitens de petições;
  • Nas palavras-chave na conclusão da tese;
  • Nomes de demanda;
  • Cabeçalho;
  • Nomes das partes envolvidas no processo, entre outros de igual relevância.

Além disso, evite adjetivos desnecessários na peça jurídica. Não chame de ilustre, excelentíssimo, magistral entre outros adjetivos quando não houver necessidade.

As exceções para este tipo de tratamento acontecem em referência ao juiz ou tribunal da causa. Mesmo assim, devem ser aplicadas de forma moderada.

3. Início e fim da manifestação

No começo de sua manifestação não é necessário dizer que, por exemplo, “o Ministério Público Federal vem expor e requerer o que se segue”. Da mesma forma de nossa primeira dica, seja direto. “Trata-se de requerimento de viagem internacional, formulado pelo acusado…”, por exemplo.

O mesmo vale para o encerramento da manifestação. Escrever que “Nestes termos, pede deferimento” não é necessário porque tal pedido já está de forma lógica implícito nos requerimentos.

4. Manifestação única e autônoma 

A peça deve ser contextualizada, primeiramente, por sua razão de existir. É comum presumir que o destinatário da peça jurídica já conhece seu assunto — no entanto, é preciso responder mentalmente à pergunta: “se alguém ler a peça isolada, os fatos estão claros? Haverá a necessidade de novas consultas a outros documentos? ”

Tudo deve estar explicado em detalhes. Se houver necessidade destas novas consultas, é sinal que sua peça não está clara o suficiente. A manifestação não deve solicitar que o leitor tenha que se aprofundar em novos documentos e outros itens para entendê-la.

Outro bom exemplo é o fato de escrever, para finalizar, “diante do cumprimento da decisão”. Se a decisão não estiver explícita, a peça não está clara. Assim, devemos indicar a folha em que a decisão está exposta.

5. Referência aos documentos anexados 

Não se deve escrever “o arquivo em anexo” em sua peça. Prefira, por exemplo, usar as sentenças “as provas anexas”, “o arquivo anexo”.

Tudo, no entanto, deve estar amarrado ao documento referido. Entenda, por exemplo, se o anexo se trata de um documento que é elemento secundário da petição ainda não juntada.

Se já estiver dentro dos autos, porém, prefira dizer que o documento está “juntado nas f. xx-xx”, “inserido nas f. xx-xx”. Aliás, a folha sempre terá como abreviação a letra f, independentemente da quantidade de folhas.

6. Defesa e denúncias

Após qualificar o acusado, para continuar sua peça, é prudente criar um tópico denominado “Síntese dos fatos”. É neste tópico que serão narrados os fatos, com base em todos os dados obtidos pela investigação da conduta penalmente típica a ele imputado.

O tópico também reúne todos os seus elementares, causas de aumento, além das circunstâncias agravantes. Procuramos responder, portanto, às seguintes perguntas:

  • Quem? 
  • Quando? 
  • Onde? 
  • O quê? 
  • Como? 
  • Por quê? 
  • Para quê? 
  • Com quem? 
  • Contra quem?

7. Menor de idade?

É preciso evitar a expressão menor de idade. Desde a criação do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), o correto a ser usado é “criança” – para pessoas com até 11 anos de idade e “adolescente”, para pessoas com idade entre os 12 e 17 anos.

8. Menção às folhas

Ao citar passagens do processo, documentos e fatos na peça jurídica, se faz sempre necessária a menção das folhas em que as informações estão dispostas. Isso ajuda o destinatário da peça em sua leitura e localização das informações.

No entanto, é preciso ficar atento: muitas vezes, denúncias e outras petições podem fazer com que as páginas mudem. Assim, a peça é repaginada de modo que determinada menção, na peça jurídica, pode perder sua relevância.

9. Números e dados

Sempre que houver necessidade de abordar números, a preferência é que estes sejam escritos por extenso na peça jurídica.

Para expressões de valores em moeda, o correto é colocar o número em versão numeral, por exemplo, R$ 1.250,00. No entanto, pode acontecer de escrever o valor por extenso também. Assim, o correto seria: “mil, duzentos e cinquenta reais” e nunca “hum mil…” ou “um mil”.

Para o formato de datas o correto é, por exemplo, usar o modelo 23.09.2019. Para medidas de massa, espaço, tempo, entre outras, é comum  o uso do numeral arábico e por extenso — mas não obrigatório.

10. Cuidado com os “sendo que” e “ e etc”

A expressão “sendo que” pode conferir à peça um modo não natural de prolongamento do texto. Afinal, trata-se de uma frase que deveria ter sido dividida, tanto por ponto e vírgula ou mesmo apenas ponto.

Além disso, a sigla “etc.” não está correta se for utilizada com “e” ou vírgula antes de sua aplicação. Tudo porque, etc, significa “et coetera” (“e outros”), e já conta com a conjunção.

11. Dicas de formação de peças jurídicas

Embora não existam leis que que versem sobre a formatação de peça jurídica, uma peça bem formatada e organizada pode ajudar na compreensão do leitor e, assim, facilitar na obtenção de seu objetivo.

Sendo assim, o mais indicado para nortear a formatação das peças jurídicas é aplicação das normas da ABNT:

  • Margens das páginas: Direita e inferior: 2cm, esquerda e superior: 3cm;
  • Espaçamento entre linhas deve ser de 1,5;
  • O texto deve estar justificado para que fique alinhado às margens esquerda e direita.
  • Tipo de fonte: Arial ou Times New Roman
  • Cor da fonte: Preta;
  • Tamanho da fonte: 12;
  • Deve-se usar espaçamento duplo para separar as referências.
  • Para as citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé, legendas e tabelas utilizar a letra no tamanho 10 
  • Palavras em línguas estrangeiras devem estar em itálico, exceto para as expressões apud e et al.

Petição inicial e demais peças jurídicas

A petição inicial, como já foi dito, é a peça que atrai a tutela jurisdicional para um conflito. Ou seja, é o instrumento que inicia um processo judicial.

As diferentes áreas do direito possuem suas petições iniciais específicas, como por exemplo, no direito penal a petição inicial pode ser uma queixa-crime ou de denúncia. 

Porém, por mais que cada ação tenha como requisito uma petição inicial com detalhes específicos, assim como sua fundamentação, o seu endereçamento, seu prazo, de maneira geral todas seguem, em maior ou menor grau, o modelo de petição inicial estabelecido no Código de Processo Civil. 

Vale dizer que outros instrumentos do direito civil também são “emprestados” para outras áreas do direito, como o agravo de instrumento e a apelação.

É importante ressaltar que várias ramificações do direito tiveram sua origem no direito civil, como o direito empresarial e o direito do trabalho.

Quais são as principais peças jurídicas cobradas na segunda fase da OAB?

É comum em concursos provas que exijam conhecimento específico de alguma peça jurídica, como a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados (OAB). 

Veja a seguir como elaborar as peças jurídicas mais cobradas na segunda fase da OAB!

  1. Petição inicial;
  2. Reclamação trabalhista
  3. Apelação;
  4. Agravo de Instrumento;
  5. Embargos de terceiros;
  6. Apelação Criminal
  7. Memoriais;
  8. RESE;
  9. Resposta acusação; 
  10. Mandado de Segurança.

1. Petição inicial

É o primeiro ato para se dar início a um processo, por meio dele o poder judiciário é acionado. 

Essa peça é a recordista da segunda fase do Exame de Ordem, sendo cobrada 18 vezes na prova Direito Civil e 17 vezes na prova de Direito Empresarial!

Resumidamente, para a elaboração de uma petição inicial é necessário observar o que está exposto no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC).

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Para que seja válida a petição inicial deverá observar todos os requisitos formais. 

Na segunda fase em Direito Empresarial diversas são as possibilidades de petição inicial, como petição inicial de ação de despejo, de cobrança, de concorrência desleal. Mas todas seguem esse modelo. 

2. Reclamação trabalhista 

A reclamação trabalhista nada mais é do que a petição inicial para ingressar com uma demanda na justiça do trabalho.

Entretanto, ao contrário da petição inicial, a reclamação trabalhista pode ser verbal e, como o próprio nome diz, ela sempre se trata de uma reclamação. Por isso o legislador preferiu não usar o nome de petição inicial para essa peça jurídica.  

Regida pelo artigo 840 da CLT, a reclamação precisa cumprir com os seguintes requisitos formais:

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1o. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

3. Apelação 

Em segundo lugar do ranking, com 6 aparições na segunda fase do exame da OAB em Direito Civil, está a apelação. 

A apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida pelo juiz no fim da fase de conhecimento ou a sentença que extingue o processo. 

No Código de Processo Civil de 2015, a apelação é regulamentada pelos artigos 1009 a 1014. O artigo 1010 traz os requisitos formais para a elaboração da peça de apelação. 

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I – os nomes e a qualificação das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV – o pedido de nova decisão

Vale dizer que o tribunal responsável por analisar a apelação só analisará os pontos destacados, não todo o processo. 

Duas dicas valiosas para a elaboração da peça de apelação são:

  1. Delimitar os pedidos de acordo com a demanda do processo;
  2. Entender o que deve ser pedido de acordo com a sentença. 

4. Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento já foi cobrado 3 vezes na segunda fase da prova da OAB, desse modo ocupa o 3º lugar do ranking de peças mais cobradas em Direito Civil.

Previsto nos artigos 1015 a 1020 do CPC/2015, o Agravo de Instrumento é um recurso aplicado a decisões interlocutórias. Ou seja, decisões que não extinguem o processo. 

Deve ser direcionado ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça. 

Os requisitos para a elaboração de uma petição de Agravo de Instrumento encontram-se no artigo 1016 do CPC.

​​ Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I – os nomes das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III- as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV- o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

5. Embargos de terceiros 

Empatado com o Agravo de Instrumento, a petição de Embargos de Terceiros esteve presente em 3 provas de segunda fase do Exame de Ordem.

Embargos de terceiro é uma ação no qual um terceiro, não parte do processo, pode defender seus bens que indevidamente sejam alvo de constrição judicial. 

A peça que dá início a ação de Embargos de terceiro é a petição inicial, que deve seguir o modelo já apresentado, porém com algumas especificidades.

De acordo com o artigo 677 do CPC, a petição inicial dos embargos deverá conter a alegação de caráter de terceiro do embargante, assim como provas da posse ou domínio do bem.

Outra característica que o redator da peça deve observar é o valor da causa, que será equivalente ao valor do bem constrito.

6. Apelação Criminal  

Recordista em aparições na segunda fase, tendo sido cobrada 9 vezes na segunda fase da prova da OAB. 

Assim como a apelação para o processo civil, a apelação criminal tem como objetivo a reanálise da sentença definitiva.

O conteúdo da apelação pode variar de acordo com as necessidades do réu, mas, de maneira geral, deve conter:

  • Identificação:  aqui você deve colocar as informações referentes ao réu, como nome, idade, estado civil, profissão, endereço, CPF.
  • Recurso de apelação: aqui deve ser apresentada a interposição da decisão proferida pelo juiz.
  • Razões de apelação: nesse tópico você deverá começar a apresentar os motivos pelo qual essa apelação deve ser aceita pelo juiz de segundo grau.
  • Dos fatos: esta seção deve conter um resumo dos fatos, contados de maneira persuasiva, objetiva e clara.
  • Das preliminares: caso haja alguma preliminar que vá corroborar com sua defesa, ela deve ser colocada aqui. As hipóteses preliminares de uma apelação do Código de Processo Penal (CPP) são: da incompetência absoluta do juízo,  da rejeição da denúncia, da nulidade da citação, da nulidade da prova/elemento produzido no inquérito policial, das nulidades do artigo 564 do CPP
  • Do mérito: aqui você vai expor os motivos pelos quais você está solicitando a revisão da sentença. 
  • Dos pedidos: neste título você indicará o que você requer com a petição;
  • Assinatura: por último, você deve escrever a palavra “ADVOGADO” — não assine a prova com seu nome, pois isso é razão para atribuição de nota zero.

7. Memoriais 

Empatados com a apelação criminal, os memoriais estiveram presentes em 9 edições do exame da segunda fase em Direito Penal da OAB ao longo dos últimos anos. 

Os memoriais nada mais são do que a substituição das alegações orais por alegações escritas, e acontecem na última etapa da fase de conhecimento. 

Essa peça defensiva, por se tratar de alegações finais, deve conter o maior número possível de teses para uma decisão favorável ao réu. 

Algumas das teses principais que devem ser abordadas são eventual causa de extinção de punibilidade, teses de mérito e nulidade.    

Dicas

  • Diante de um caso concreto, leia tudo que a lei fala sobre o tema. A segunda fase da OAB é mais sobre capacidade de pesquisa do que sobre conhecimentos específicos;
  • Para as teses de mérito utilize do artigo 386 do CPP, nunca do art. 397 do CPP.

8. Recurso em sentido estrito

O RESE, ou recurso em sentido estrito, já foi cobrado 5 vezes na segunda fase da prova da OAB.

O recurso em sentido estrito é fundamentado pelo art. 581 do Código de Processo Penal. Porém, sempre que a decisão a ser atacada for na fase de execução penal, o recurso a ser interposto é o de agravo em execução penal. 

É muito comum a confusão entre recurso em sentido estrito e apelação. Para saber qual melhor peça utilizar, basta conferir o rol do artigo 581 do CPP. Caso a decisão esteja expressa neste rol você deve interpor um RESE. Caso não esteja, a peça ideal será a apelação. 

Dica: tratando-se de RESE, o juiz pode reformular a decisão já proferida. Então sempre peça expressamente que o juiz se retrate. Isso irá lhe conferir mais pontos no concurso ou no Exame de Ordem. 

9. Resposta à acusação 

Em 4º lugar das peças de Direito Penal mais cobradas pela segunda fase da OAB, temos a resposta à acusação.

A resposta à acusação, fundamentada nos artigos 396 e 396 do CPP, deve ser interposta após a petição inicial, seguindo o modelo: endereçamento, qualificação, fatos, tese e pedido. 

Nas teses deve-se utilizar o art. 397 do CPP. É comum que provas de concurso exijam mais de um dos incisos do artigo para a pontuação completa. 

Dica: Nunca, em peça alguma, solicite a absolvição do réu baseando-se na extinção da punibilidade, exceto na resposta à acusação, já que o art. 397, IV, prevê a absolvição em caso de extinção de punibilidade. 

10. Mandado de Segurança (MS)

Outra peça jurídica que aparece recorrentemente na segunda fase da OAB em Direito Tributário, Constitucional e Administrativo é o Mandado de Segurança.

Seus fundamentos legais são: art. 5º, inciso LXIX da Constituição, Lei nº 12016/09 e subsidiariamente ao CPC. Quando for cumulado com liminar (comum em provas de direito tributário, o fundamento será artigo 5º, inciso LXIX, da CF/88, artigo 1º e 7º, inciso III, da Lei Federal nº 12.016/09 e o artigo 319 do CPC.

O Mandado de Segurança é aplicável em todas as hipóteses em que não couber a impetração de habeas corpus e nem de habeas data.

Como o Mandado de Segurança é uma petição inicial, ele deve seguir os requisitos presentes no artigo 319 do CPC para elaboração da peça processual. 

Outro aspecto importante sobre o MS é que ele deve ser sobre um direito líquido e certo. Ou seja, aqueles que podem ser constatados imediatamente a partir da leitura da inicial sem necessidade de novas provas. Agora que você já sabe como escrever uma peça jurídica, que tal compreender melhor o controle de convencionalidade?

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