Entenda como funciona a Medida Provisória

Entenda como funciona a Medida Provisória

Entenda como funciona a Medida Provisória

 

Uma Medida Provisória (MP) publicada no final do ano passado pelo presidente Michel Temer gerou muitas discussões. Foi a que alterou a nova lei trabalhista (13.467/17), três dias depois de sua entrada em vigor no Brasil.

 

A MP 808, editada em 14 de novembro de 2017, mudou 17 artigos da lei, entre os quais há modificações dos contratos de trabalho, tanto intermitente quanto autônomo, das condições de trabalho para grávidas e lactantes e da jornada 12×36. A argumentação do governo federal para a publicação da MP foi para acabar com questionamentos nos meios jurídico e empresarial sobre a nova lei trabalhista.

 

O Congresso Nacional tem até 120 dias, contados a partir de 14/11/2017, para decidir se aprova a MP, faz mudanças ou rejeita as modificações propostas por Temer para nova lei. No momento, a medida está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Situações para edição de Medida Provisória

 

A Medida Provisória é uma das espécies normativas expressamente reconhecidas pela Constituição Federal. “Sua proposição é de atribuição do presidente da República para situações que, em razão de sua urgência e relevância, o aguardo do processo legislativo é inconveniente”, explica o procurador Regional da República em São Paulo/SP, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que também é professor de Direito Constitucional e Eleitoral da LFG.

 

O professor esclarece que uma MP só pode ser proposta em casos de extrema urgência. Ele observa que a Constituição Federal veda o uso desse recurso para algumas situações, conforme estabelece o artigo 62, primeiro parágrafo. É proibido editar Medidas Provisórias relacionadas aos seguintes assuntos:

 

a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                           

 

b) Direito penal, processual penal e processual civil;

 

c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

 

d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

 

Os artigos 246 e 25, § 2º da Constituição Federal, também trazem vedações sobre a publicação de MP.

 

Prazo de validade

 

A MP tem efeitos imediatos e força de lei, sem participação inicial do Poder Legislativo. Mas, posteriormente à sua publicação, a medida depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Como o próprio nome diz, esse tipo de dispositivo é provisório, com prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por período igual. 

 

O prazo de validade de 120 dias da MP não conta os períodos de recesso do Congresso Nacional. Caso, não seja aprovado nesse espaço de tempo, o instrumento caduca e perde sua eficácia, sem que seja possível a reedição.

 


 

Tramitação no Congresso Nacional

 

A tramitação de MPs no Congresso Nacional segue procedimento legislativo específico, segundo explica o professor Gonçalves. O rito começa com a criação de uma comissão mista, que deverá se pronunciar sobre seu mérito e pressupostos constitucionais. “Depois, será examinada na Câmara dos Deputados e, caso aprovada, enviada ao Senado Federal”, acrescenta o procurador Regional da República em São Paulo/SP. 

 

O professor ressalta que o prazo previsto para o exame final da MP pelos parlamentares é de 45 dias. Caso isso não ocorra, a matéria entrará em regime de urgência, sobrestando as demais deliberações das duas casas. A apreciação da medida provisória é por meio de projeto de lei de conversão. Se, afinal, esse projeto for aprovado, valerá como lei.

 

Na visão do professor da LFG, as MPs atendem a necessidade de dotar o Poder Executivo de instrumentos normativos de urgência. É prática comum no direito comparado. Entretanto, ele avalia que o Brasil edita muitas medidas provisórias. “É um uso excessivo desse instrumento em detrimento das próprias competências do Congresso Nacional”, opina o procurador.

 

 

 

Conteúdo produzido pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

Artigos Relacionados

Navegue por categoria

Blog para leitores da Saraiva Educação

Confira artigos sobre livros, desenvolvimento pessoal e de negócios, temas jurídicos e vários outros.