Nova lei exclui herdeiro indigno de patrimônio da família

Nova lei exclui herdeiro indigno de patrimônio da família

Nova lei exclui herdeiro indigno de patrimônio da família

 O herdeiro ou legatário que cometeu homicídio doloso ou foi coautor desse tipo de crime contra a pessoa que deixou bens é considerado indigno e perde direito de receber herança. A medida faz parte da nova Lei 13.523/2017, sancionada, pelo presidente da República Michel Temer e publicada em 8 de dezembro de 2017 pelo Diário Oficial da união.

 A nova lei alterou a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. Na avaliação de Cesar Peghini, professor da LFG e advogado especialista em Direito Civil, a nova regulamentação consolida o que a jurisprudência já havia confirmado.

 Em seu artigo 1.0, a lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. O MP pode ajuizar contra pessoas que tenham sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso consumado ou tentado. Ou que tenham praticado esse tipo de crime contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.


 Ação civil do MP

 O professor lembra que, em 2015, o MP determinou a exclusão de Suzane von Richthofen da herança de sua família por indignidade. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen, em 2002.

 A justiça de São Paulo decidiu que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert von Richthofen, irmão mais novo de Suzane.

 Devido à comoção que esse caso gerou no Brasil, foi o mais famoso de exclusão de herdeiro do Direito de Sucessão. O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.

 O termo sucessão, de forma genérica, significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. “Direito de Sucessão é Direito patrimonial. Estamos diante de uma questão econômica. Quem pode considerar alguém indigno são somente as pessoas que têm efeitos patrimoniais. No caso da Suzane, ela só tinha o irmão Andreas e os avôs. Nenhuma dessas pessoas, especificamente pediu a indignidade dela”, informa o professor Peghini.

 O especialista em Direito Civil explica que existem duas formas de retirar uma pessoa da sucessão patrimonial: indignidade e deserdação, que é excluí-la da sucessão testamentária em que ela perde o direito de receber os bens da família.

 No caso de Suzane, o MP, ainda que não seja destinatário específico da sucessão, entendeu que o crime foi tão grave que entrou com uma ação civil e não criminal, solicitando a exclusão da jovem do direito ao patrimônio da família.

 “Esse não era o entendimento da doutrina anterior nem da própria jurisprudência”, ressalta Peghini. “Agora a legislação veio dizer que a MP tem legitimidade para afastar pessoas indignas da sucessão”, explica o professor.

 O professor esclarece que as questões patrimoniais só podem ser discutidas por quem tem prejuízo econômico. Assim, quem poderia pedir a deserdação de Suzane seria o seu irmão Andreas, que não tomou nenhuma atitude na época. Os avós também poderiam fazer essa solicitação à justiça. “No Direito Civil, pela sucessão ser um direito patrimonial, somente essas pessoas poderiam pedir a exclusão de Suzane”.

 Impacto da nova lei

 Agora com a nova lei, quem cometeu homicídio doloso contra pais perde o direito sucessório. O impacto é no Direito Civil, segundo o professor Peghini, pois está intimamente ligado com a reparação do dano e bens patrimoniais.

  “O Direito Penal está mais próximo com a tutela da liberdade. Essas são as esferas entre ambos. Mas, muitas vezes, a pessoa é processada criminal e civilmente ao mesmo tempo”, explica o advogado.

  No caso de Suzane não caberia mais nenhum tipo de recurso. “Com a nova lei, não é mais possível discutir esse tipo de coisa. Talvez pudesse haver uma discussão em corte internacional sobre uma violação do direito patrimonial, mas isso não vai acontecer. Com a atual legislação, ela perdeu por sentença o direito à herança”.

 Tema de concurso público

 Uma pessoa só pode ser considerada indigna ou excluída do direito de herança da família em situações extremas, como em caso de atentado à vida, como no ato praticado por Suzane.

 Entretanto, o professor Peghini chama a atenção dos concurseiros para a cobrança desse tema nas provas, que antes poderia cair apenas em testes orais para cargos do MP. Agora com a nova lei, o assunto pode aparecer nos certames em todas as fases das provas.

 O conselho do professor aos concurseiros é que se atualizem sobre as novas regulamentações e tenham a Lei 13.523/2017 na ponta da língua.

 

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