Mitos e verdades sobre as eleições: o que você precisa saber

Mitos e verdades sobre as eleições: o que você precisa saber

 

Seja por meio do WhatsApp, Facebook ou qualquer outra rede social, a propagação incessante das chamadas fake news aumenta diariamente. Espalhar informações incorretas aos quatro cantos, seja por má-fé ou ignorância, parece não ter limites.

 

Em época de eleição, a exacerbada quantidade dessas notícias falsas pode, muitas vezes, prejudicar o eleitor. Afinal, ao acreditar, por exemplo, que votos nulos e brancos produzem efeitos na eleição ou mesmo que urna eletrônica seja passível de fraudes, um cidadão pode comprometer não somente sua situação eleitoral, mas o futuro de toda a nação.

 

 

Para sanar algumas dúvidas, o blog Acontece LFG conversou novamente com Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador Regional Eleitoral em São Paulo e professor da rede LFG especializado em Direito Constitucional e Eleitoral. No início deste ano, o professor já havia esclarecido algumas informações sobre o ano de pleito diante do cenário de concursos (você pode ler a matéria, clicando aqui).

 

 

Desta vez, o professor Luiz desvendou os mitos e verdades sobre o período eleitoral. Confira.

 

Acontece LFG: O voto branco é direcionado para o candidato que está na frente?

Luiz Carlos: Este é o primeiro mito que temos de descartar. Tanto o voto branco como o voto nulo não influenciam no resultado da eleição e são simplesmente descartados.

 

Acontece LFG: Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?

Luiz Carlos: O voto branco significa: “não estou votando em ninguém” e o voto nulo significa “que não confio em ninguém”. Portanto, os dois têm apenas uma diferença filosófica, sutil e não prática. Do ponto de vista prático, tanto um quanto o outro são simplesmente desconsiderados. Podemos dizer que é verdade, pois os dois tipos não afetam o resultado final da eleição.

 

Acontece LFG: Votos brancos e nulos podem influenciar no resultado da eleição?

Luiz Carlos: Como parcialmente respondido acima, esse é um grande mito. Os votos brancos e nulos não produzem efeito na eleição. Há uma lenda, muitas vezes divulgada pela internet, de forma maliciosa, de que, a depender do percentual de votos nulos, a eleição será anulada. Isso não acontece. É um erro! É aquilo que chamamos de fake news.

Acontece LFG: Ninguém pode ser preso no dia da eleição?

Luiz Carlos: É verdade. Há uma garantia prevista no Código Eleitoral que não se pode prender os eleitores, salvo em flagrante de delito ou por decisão definitiva de condenação. Entretanto, as chamadas prisões cautelares não são permitidas. Não há, por exemplo, como prender preventivamente ou temporariamente alguém no dia da eleição.

 

Acontece LFG: A urna eletrônica foi inventada para facilitar a fraude nas eleições?

Luiz Carlos: Este é um dos mitos mais espalhados. A urna eletrônica é confiável, submetida em todos os anos não eleitorais a um teste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Passa por um teste público, aberto. Qualquer cidadão que diga que soube ou encontrou uma fragilidade na urna pode procurar o TSE para esclarecimentos e verificar sobre seu funcionamento com toda a segurança. É uma oportunidade do órgão fazer essa demonstração.

 

As conversas são diversas: tem gente que afirma que pessoas instalam aparelhos para interferir diretamente no resultado da urna. Outros dizem que os resultados podem ser burlados. Na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, convidamos essas pessoas que apontam as falhas na urna eletrônica para que apresentem seus argumentos. Geralmente, elas não comparecem.

 

Quando aparecem, demonstram explanações sem consistência técnica. Não é que, por ser uma máquina, não seja passível de fraude. Mas essa fraude vai ser estritamente localizada naquela sessão, além de demandar o comprometimento de praticamente uma organização criminosa. Para fraudar a urna, seria necessário que todos envolvidos naquela sessão eleitoral, por exemplo, estivessem corrompidos em um esquema. Ou seja: o custo econômico dessa fraude seria praticamente inviável e o proveito mínimo. Essa é a grande sacada da urna eletrônica. Fraude existia antigamente, quando a apuração era feita manualmente. Agora temos um sistema altamente confiável que, inclusive, é admirado mundialmente.

 

Acontece LFG: Qualquer eleitor pode ser convocado para ser mesário?

Luiz Carlos: É verdade. Trata-se de uma tarefa comum de toda a cidadania brasileira. O custo de uma justiça que não contasse com esse tipo de colaboração seria imenso e certamente pago pelos cidadãos. É muito bacana que haja essa oportunidade de colaboração. Os mesários, têm inclusive, uma série de favores legais, como preferência em concurso público, por exemplo. Além disso, é garantido por lei, àquelas pessoas que estão trabalhando, a retirada de dois dias de folga remunerada, por terem colaborado com seu trabalho no dia da eleição.

Acontece LFG: Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar, a eleição será anulada?

Luiz Carlos: Outro mito. O fato das pessoas não comparecerem com suas obrigações eleitorais, sem importar o percentual, não anula as eleições.

 

Acontece LFG: Se o cidadão não cumprir seu dever de votar, não justificar sua falta ou tampouco não pagar a multa pela falta de justificativa, durante três pleitos consecutivos, seu título pode ser cancelado?

 

Luiz Carlos: No Brasil, votar é um direito e um dever. A legislação eleitoral é bastante generosa para incentivar as pessoas no cumprimento deste dever. Então, se a pessoa não vota, pode justificar o motivo. Se não votar e não justificar, tem o direito de pagar a multa. Entretanto, se o cidadão não votar, nem justificar, durante três eleições é verdade que, por não cumprir com seu dever, pode perder seus direitos políticos.

Acontece LFG: Candidatos com ficha suja não podem se candidatar e o exame final do pedido de registro deve acontecer antes das eleições.

 

Luiz Carlos: É verdade. A única possibilidade de um ficha suja receber votos ocorre se a razão da inelegibilidade surgir após o pedido de registro da candidatura. Somente nestes casos seu nome estará na urna.
Cabe sempre ao eleitor se informar sobre a vida pregressa dos candidatos que disputam seu voto.

 

Acontece LFG: Posso votar apenas na sigla do partido e não diretamente em um candidato?

Luiz Carlos: É verdade. Nas eleições proporcionais – as que tenham candidatos aos cargos de deputados e vereadores, o eleitor tem a opção de votar somente na legenda do partido de sua preferência, ainda que sem a necessidade de identificar o candidato específico.

 

Acontece LFG: O eleitor não pode aparecer em sua zona eleitoral no dia da eleição, com camiseta e outros materiais que promovam partidos e candidatos.

Luiz Carlos: O eleitor pode manifestar-se individualmente e de maneira silenciosa sobre sua preferência partidária, com camisetas, adesivos, bandeiras e outros materiais, desde que não agrida, cause tumulto e faça campanha a plenos pulmões. Trata-se de mais um mito dizer que é proibido.

 

Acontece LFG: O candidato pode pedir votos por meio de redes sociais?

Luiz Carlos: É verdade que o candidato está autorizado a pedir votos por meio das redes sociais desde o dia 16 de agosto, quando foi aberta a temporada de propaganda eleitoral. Além disso, o candidato pode, inclusive, impulsionar o conteúdo em mídias sociais, contratar serviços para que seu nome apareça em portais de buscas por meio de relevância de conteúdo. O eleitor, porém, não pode fazer nenhum tipo de propaganda paga nas mídias sociais.

 

Acontece LFG: O voto pela internet já é possível. No entanto, não é implementado para que não haja possibilidades de fraudes no pleito ou mesmo invasão de hackers.

Luiz Carlos: Outro mito. O Brasil tem um eleitorado de mais de cento e trinta milhões de votantes, nem todos com acesso à internet. Atualmente, o grau máximo de segurança e confiabilidade que se alcançou, aconteceu com a iniciativa da identificação biométrica dos eleitores e a votação por meio de urnas eletrônicas. É possível que, no futuro, tudo isso aconteça pela Internet. Mas atualmente, só um país de pequena população, a Islândia (com apenas 300 mil habitantes), realiza eleições por este meio.

 

Acontece LFG: Um candidato com menos votos pode se eleger?

Luiz Carlos: É verdade. Vale observar que o sistema proporcional é um sistema de votação que merece toda a atenção do eleitor, pois ele vai votar no partido ou nos candidatos de um partido. Entretanto, o critério para decidir quem foi eleito ou não é justamente os votos dados ao conjunto desses candidatos do partido. Portanto, é muito comum que um candidato seja eleito com poucos votos porque ele foi dos mais votados de determinado partido, mesmo que, embora na comparação com outros candidatos em outros partidos, ele tenha recebido menos votos.

 

 

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