28/10 – Dia do Servidor Público

28/10 - Dia do Servidor Público

Instituído em 1938, durante o governo do Presidente Getúlio Vargas, o Dia do Servidor Público – dia 28 de outubro, foi criado em conjunto com o Conselho Federal do Serviço Público Civil. A data foi escolhida para a homenagem, devido a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, pelo Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. Além disso, pode ser considerada ponto facultativo, podendo ou não ser um dia de folga remunerado.

Um ano depois, foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil e os serviços deste patamar passaram a ser mais utilizados para o atendimento da população. Os regimentos para os servidores estão reunidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O Regime Estatutário é quem regula as relações de trabalho, bem como organiza todo o apanhado de direitos e deveres, descritos nas leis referentes.

Classes hierárquicas

De acordo com os órgãos do governo, os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas. Assim, os servidores podem ser municipais, estaduais ou federais, dependendo de sua esfera de atuação em um órgão público. Além disso, são diversos as áreas que utilizam seus serviços, como por exemplo, a justiça, saúde, educação, segurança, entre outras.

A porta de entrada para ser um servidor, geralmente, está em um concurso público. Dentro de requisitos específicos a cada cargo, o concurseiro se especializa para prestar uma prova. Geralmente, para suprir a demanda de pessoal, diversos concursos são abertos anualmente.

Diferentes modalidades de trabalho

Um servidor público pode ainda ser contratado em regime celetista. As diferentes modalidades de trabalho que envolvem os serviços públicos, estão expostas no Art. 37 da Constituição Federal, (CF) a saber:

● Os servidores estatutários são aqueles que são funcionários públicos e que seguem ao regime estatutário, de acordo com o Art. 37, II da CF, com direitos e deveres regidos por este estatuto;
● Os empregados públicos são aqueles que ocupam cargos públicos, também provenientes de concursos, mas são contratados pelo regime da CLT. Também recebem a terminologia de funcionários públicos;
● Os servidores temporários são aqueles que, mesmo exercendo funções na área pública, não têm vínculo empregatício, além de sua contratação ter um tempo determinado, conforme Art. 37, IX da CF.

Parabéns a todos os Servidores Públicos brasileiros!

Conteúdo produzido pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

Artigos Relacionados

Navegue por categoria

Blog para leitores da Saraiva Educação

Confira artigos sobre livros, desenvolvimento pessoal e de negócios, temas jurídicos e vários outros.