Adolescente vítima de trabalho infantil tem prioridade como menor aprendiz

Adolescente vítima de trabalho infantil tem prioridade como menor aprendiz

Um cenário triste assola não somente ao Brasil, mas diversos países do mundo: o trabalho infantil. No entanto, um projeto de Lei aprovado pretende, de alguma forma, garantir que essas crianças tenham acesso facilitado ao programa Menor Aprendiz em empresas de médio e grande porte. Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Por Domicílio (PNAD-2015), mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, com idade entre os 5 a 17 anos, estão em situação de trabalho no Brasil. No mundo, segundo dados do mesmo estudo para questões comparativas, são cerca de 152 milhões de crianças e adolescentes vulneráveis às obrigações do trabalho.

A solução está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 241/2014, e foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ainda em 2018. Para João Aguirre, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo (IBDFAM-SP), especialista em Direito Processual Civil e professor da rede LFG, o projeto coíbe, por exemplo, o trabalho análogo à escravidão.

“Temos como exemplo, uma adolescente que vá morar e trabalhar em uma casa, na condição de empregada doméstica. Geralmente, a situação desta adolescente é de vulnerabilidade, uma vez que são trazidas de lugares mais pobres e precisam, inclusive, dormir no local de trabalho”, explica. “O problema é que essa pessoa não tem horário estabelecido – uma vez que morando na residência pode estar sujeita a trabalhar mais do que 44 horas semanais, descanso remunerado e muitas vezes, nem termina os estudos”, complementa.

A idade do trabalho

Aguirre explica que, como menor aprendiz, com idade entre os 14 e 16 anos, o adolescente tem garantias estabelecidas por uma empresa. Além disso, o professor acrescenta que a regulamentação para o menor aprendiz é bem específica. “Entre os 14 e 16 anos, o adolescente só pode exercer a função de menor aprendiz. A partir dos 16 anos, a Constituição Federal (CF) permite qualquer tipo de trabalho desde que não seja: um trabalho perigoso, insalubre ou noturno. Somente os maiores de 18 anos podem exercer quaisquer tipos de função de trabalho remunerado”, explica.

Inclusive, o professor acrescenta que, de acordo com a Lei Complementar de número 150 de 2015, todo e qualquer tipo de trabalho doméstico está proibido para menores de 18 anos, de acordo com o parágrafo único, a saber:

Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

Outras diretrizes estão dispostas no Art. 67 da Constituição Federal, sendo:

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;
II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Além disso, de acordo com o Art. 405, temos:

Art. 405 – Ao menor não será permitido o trabalho:
§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º. do Art. 405:
– desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe, não possa ser prejudicial à sua formação moral;
– desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

Programas para menores

Segundo publicado na Agência do Senado, inicialmente, houve também a ideia de que empresas de médio e grande porte destinassem 50% das vagas criadas para aprendizes à pessoas nas condições de trabalho infantil. Além disso, o texto também previa que o acesso às vagas aos adolescentes que também estivessem cumprindo medidas socioeducativas por motivos de terem cometido algum ato infracional.
No entanto, a medida foi alterada para a previsão de ofertas para adolescentes nestas condições de cumprimento socioeducativo, para essas vagas, seriam selecionados com a colaboração dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou mesmo pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).

Etapas do processo de contratação

Para ser um menor aprendiz o jovem precisa seguir alguns passos simples. Geralmente, o chamado sistema S, composto pelas entidades como SENAI, SESC, SEBRAE, SESI, SENAC, SEST, SESCOOP, entre outros, divulgam as vagas disponíveis aos aprendizes.

O jovem interessado também pode se cadastrar diretamente no site da empresa que precisa de aprendizes ou mesmo levar seu currículo pessoalmente. Assim, a empresa fará uma análise dos dados pessoais em busca daquele que se encaixa melhor na vaga disponível. Após esse passo, o jovem deve participar de algum tipo de entrevista.

Se aprovado, a empresa entrará em contato e suas atividades serão iniciadas, depois que toda a documentação necessária for entregue, o salário, benefícios e horário acordado entre todas as partes. Importante ressaltar que todas as informações devem constar no termo de contratação.

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