Um cenário triste assola não somente ao Brasil, mas diversos países do mundo: o trabalho infantil. No entanto, um projeto de Lei aprovado pretende, de alguma forma, garantir que essas crianças tenham acesso facilitado ao programa Menor Aprendiz em empresas de médio e grande porte. Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Por Domicílio (PNAD-2015), mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, com idade entre os 5 a 17 anos, estão em situação de trabalho no Brasil. No mundo, segundo dados do mesmo estudo para questões comparativas, são cerca de 152 milhões de crianças e adolescentes vulneráveis às obrigações do trabalho.
A solução está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 241/2014, e foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ainda em 2018. Para João Aguirre, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo (IBDFAM-SP), especialista em Direito Processual Civil e professor da rede LFG, o projeto coíbe, por exemplo, o trabalho análogo à escravidão.
“Temos como exemplo, uma adolescente que vá morar e trabalhar em uma casa, na condição de empregada doméstica. Geralmente, a situação desta adolescente é de vulnerabilidade, uma vez que são trazidas de lugares mais pobres e precisam, inclusive, dormir no local de trabalho”, explica. “O problema é que essa pessoa não tem horário estabelecido – uma vez que morando na residência pode estar sujeita a trabalhar mais do que 44 horas semanais, descanso remunerado e muitas vezes, nem termina os estudos”, complementa.
A idade do trabalho
Aguirre explica que, como menor aprendiz, com idade entre os 14 e 16 anos, o adolescente tem garantias estabelecidas por uma empresa. Além disso, o professor acrescenta que a regulamentação para o menor aprendiz é bem específica. “Entre os 14 e 16 anos, o adolescente só pode exercer a função de menor aprendiz. A partir dos 16 anos, a Constituição Federal (CF) permite qualquer tipo de trabalho desde que não seja: um trabalho perigoso, insalubre ou noturno. Somente os maiores de 18 anos podem exercer quaisquer tipos de função de trabalho remunerado”, explica.
Inclusive, o professor acrescenta que, de acordo com a Lei Complementar de número 150 de 2015, todo e qualquer tipo de trabalho doméstico está proibido para menores de 18 anos, de acordo com o parágrafo único, a saber:
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
Outras diretrizes estão dispostas no Art. 67 da Constituição Federal, sendo:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;
II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Além disso, de acordo com o Art. 405, temos:
Art. 405 – Ao menor não será permitido o trabalho:
§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º. do Art. 405:
– desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe, não possa ser prejudicial à sua formação moral;
– desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
Programas para menores
Segundo publicado na Agência do Senado, inicialmente, houve também a ideia de que empresas de médio e grande porte destinassem 50% das vagas criadas para aprendizes à pessoas nas condições de trabalho infantil. Além disso, o texto também previa que o acesso às vagas aos adolescentes que também estivessem cumprindo medidas socioeducativas por motivos de terem cometido algum ato infracional.
No entanto, a medida foi alterada para a previsão de ofertas para adolescentes nestas condições de cumprimento socioeducativo, para essas vagas, seriam selecionados com a colaboração dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou mesmo pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).
Etapas do processo de contratação
Para ser um menor aprendiz o jovem precisa seguir alguns passos simples. Geralmente, o chamado sistema S, composto pelas entidades como SENAI, SESC, SEBRAE, SESI, SENAC, SEST, SESCOOP, entre outros, divulgam as vagas disponíveis aos aprendizes.
O jovem interessado também pode se cadastrar diretamente no site da empresa que precisa de aprendizes ou mesmo levar seu currículo pessoalmente. Assim, a empresa fará uma análise dos dados pessoais em busca daquele que se encaixa melhor na vaga disponível. Após esse passo, o jovem deve participar de algum tipo de entrevista.
Se aprovado, a empresa entrará em contato e suas atividades serão iniciadas, depois que toda a documentação necessária for entregue, o salário, benefícios e horário acordado entre todas as partes. Importante ressaltar que todas as informações devem constar no termo de contratação.
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