O que caracteriza o abuso de autoridade?

O que caracteriza o abuso de autoridade?

Recentemente aprovada, a Lei de número 13.869/2019 está em constante polêmica nas discussões do planalto. Além disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua promulgação. De acordo com informações publicadas na Agência Brasil, a medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro, em referência à Lei.

A liminar solicitada pela AMB, segundo a Agência, pede que 11 artigos da nova legislação sejam suspensos. A polêmica continua em forma dessa solicitação. A AMB acrescenta que a nova lei promove a criminalização da conduta de magistrados. As mudanças, inclusive, podem ferir segundo a Associação, “a violação ao princípio da independência judicial”.

Além disso, como forma de justificativa para a urgência da suspensão de trechos da Lei, a Associação aponta que houve “notícias de decisões deixando impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.

O STF não tem um prazo estabelecido para decidir sobre o assunto. Além da AMB, a Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos de Municípios e do Distrito Federal), também ingressou com a ADI referente à três artigos da nova Lei. A argumentação do órgão, segundo a Agência Brasil, é a de que houve “intimidação ao livre exercício de função fiscalizadora”.

Medidas que caracterizam o abuso de autoridade

Relativamente ligado ao abuso de poder, o abuso de autoridade é crime. Assim, o crime do abuso de autoridade tem a tipificação de condutas abusivas de poder, dentro do Código Penal. Além disso, utiliza os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei nos âmbitos penal e disciplinar.

Desta forma, é possível dizer que além do abuso de poder ser também uma infração administrativa, suas características encontram no âmbito penal o abuso de autoridade. Geralmente, essas características abrangem outras condutas ilegais do agente público.

A exemplo pode-se citar um delegado que tenha induzido ou usado informações a ele confiadas – por persuasão, as falas de uma testemunha. Neste caso, ocorreu o crime de prevaricação, disposto no Art. 319 – Código Penal, a saber:

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Os crimes de abuso de autoridade, podem ocorrer se:

§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Outro ponto é a detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade que tenha pedido vista, com intenção de atrasar o processo e retardar o julgamento. Além disso, recaem sobre o crime de abuso de autoridade a insistência em inquirir pessoas que já tenham decidido ficar em silêncio, por exercer seu direito a um advogado para acompanhar o testemunho.

Diferenças entre abuso de poder e abuso de autoridade

Diferentemente do abuso de autoridade, o abuso de poder não configura crime. Tudo porque, o abuso de poder, se manifesta como excesso de poder. Pode ser usado quando um agente público, por exemplo, usa medidas que vão além de suas competências legais. Além disso, acontece quando há desvio de poder.

Os dois tipos de abuso são ligados porque o abuso de autoridade adota condutas abusivas de poder. Os dois se valem de formas arbitrárias em ações, geralmente praticadas no ambiente do setor público e em âmbito administrativo. O abuso de autoridade está tipificado como crime de acordo com a Lei 4898/65.

Diversas outras ações envolvem o abuso de autoridade, sendo:

● Atentar contra a liberdade de locomoção;
● Atentado à inviolabilidade do domicílio;
● Ao livre exercício do culto religioso;
● Contra a liberdade de consciência e de crença;
● Violar o sigilo de correspondência;
● Ordenação ou execução de medida privativa contra a liberdade individual;
● Usar do abuso de poder para tirar vantagens em situações que lhe favoreçam ou que favoreçam alguém com interesse comum;
● Prolongamento e execução de prisão temporária, deixando de cumprir imediatamente a ordem de liberdade.

Como denunciar um abuso de autoridade

Para denunciar um abuso de autoridade o denunciante tem que procurar a Secretaria de Segurança Pública de seu Estado. No site da instituição, há uma área específica para denunciar, por exemplo, abusos de policiais e servidores públicos. Além disso, dependendo do caso, um boletim de ocorrência pode ser feito. Em outros casos, é possível contatar diretamente a Ouvidoria do órgão.

Conteúdo produzido pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA

Artigos Relacionados

Navegue por categoria

Blog para leitores da Saraiva Educação

Confira artigos sobre livros, desenvolvimento pessoal e de negócios, temas jurídicos e vários outros.