Casais homoafetivos não podem ser excluídos de políticas públicas

Casais homoafetivos não podem ser excluídos de políticas públicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, no último dia 16, que as famílias formadas por pessoas homoafetivas não podem ser excluídas dos projetos de políticas públicas. A brecha para a discussão foi encontrada a partir da Lei Distrital de número 6.160/2018, do Distrito Federal. A Lei em questão definia como entidade familiar – em seu segundo artigo, que “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável”. O questionamento foi feito pelo Partidos dos Trabalhadores, reforçado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

De acordo com o publicado na Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, acatou os argumentos citados pelo PT, por constatar que a legislação distrital, da maneira como estava redigida, “violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas”.

Violação de princípios

Assim, uma ADI, realizada virtualmente reforçou, segundo publicado na Agência Brasil, de que a Lei não atendia à constitucionalidade dos fatos.

“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, escreveu Moraes em seu voto, seguido por todos os outros ministros.

Inconstitucionalidade já julgada

Não é a primeira vez que o STF julga inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil no que se refere a ações contra o reconhecimento da união homoafetiva. A partir da decisão do Supremo as famílias homoafetivas de todo o Brasil passa a configurar como atendidas pelas políticas públicas.

Além disso, a população LGBTQ+ também por decisão anterior do STF, recentemente teve a conquista de ter a homofobia enquadrada na Lei de Racismo. Desta forma, atos preconceituosos e agressivos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados nesta Lei. Com a decisão o Brasil foi o 43º país a criminalizar a homofobia.

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