Projeto de lei amplia licença-maternidade para 180 dias

Projeto de lei amplia licença-maternidade para 180 dias

Projeto de lei amplia licença-maternidade para 180 dias

 

A licença-maternidade de 180 dias poderá se tornar um benefício para todas as mães contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ampliação do prazo de quatro meses para seis meses é a proposta do projeto de lei (PL) 72/2017, aprovado pelo Senado em abril último e encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Entretanto, a Lei 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que prorrogou esse prazo por 60 dias e concede benefícios fiscais para empresas que aderirem à iniciativa.

 

Atualmente, a licença-maternidade de 180 dias é obrigatória no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã. O intuito do (PL) 72/2017 é tornar esse período de tempo uma regra geral.

 

O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no último dia 4 de abril. O texto é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que propõe alteração dos artigos 392 da CLT (aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), 71 e 71-A (da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991) para ampliação do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

 

A matéria também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê durante as consultas médicas no período da gravidez.

 

O relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Segundo a Agência Senado, ele citou bons resultados que, no seu entender, já vem obtendo o programa Empresa Cidadã.

 

Paim também argumentou que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

 

“De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia”, destaca a Agência Senado.

 

O relator informou que “o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas caso a amamentação regular tivesse acontecido durante esses primeiros meses de vida”.

 

 

Repercussão sobre a ampliação da licença-maternidade

 

A proposta recebeu opiniões favoráveis e contrárias. O senador Cidinho Santos (PR-MT) criticou o PL por achar que a medida pode prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.
Para André Paes, advogado, professor e coordenador de Direito e Processo do Trabalho da Rede LFG, o projeto de lei é temeroso.

 

“Já temos o Programa da Empresa Cidadã, que autoriza as empregadas a terem 180 dias de licença-maternidade. E as próprias empregadas preferem não usufruir de tamanho benefício com receio de perder o emprego”, afirma ele.

 

O professor observa que, após o afastamento por 180 dias, a estabilidade de gestante já não mais existirá, o que gera preocupações para as mães. Entretanto, ele considera que a ampliação do prazo é benéfica para a mãe e bebê.

 

Entendimento semelhante tem a desembargadora do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), Vólia Bomfim, que também é coordenadora da área trabalhista de pós-graduação da LFG.

 

“Acho que o avanço de direitos trabalhistas é sempre bem-vindo, principalmente para proteção da mulher e da criança”, diz. Ela observa que quanto maior o contato entre mãe e filho, bem como tempo de aleitamento, melhor será para a criança.

 

“Entretanto, estamos numa fase de retração de mercado e da economia, com números assustadores de desemprego”, pontua a desembargadora. Por isso, o ideal, segundo ela, “seria postergar o projeto para uma fase econômica melhor do país. Talvez para daqui a um ano”.

 

 

Exemplo de outros países

 

Os dois professores da LFG, especializados em Direito do Trabalho, André Paes e Vólia Bomfim analisaram medidas adotadas em outros países sobre o afastamento das mães para cuidar dos filhos recém-nascidos.

 

“São 34 países que cumprem a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de conceder ao menos 14 semanas de licença-maternidade, dentre eles o Brasil”, explica a desembargadora. Mas, de acordo com ela, a maioria das mulheres no mundo ainda não tem essa proteção. Ela cita países da África e da Ásia.

 

Como os mercados mais avançados neste quesito, Vólia aponta o Reino Unido, que concede 315 dias de licença-maternidade. Já a Suécia, permite que as mães fiquem afastadas do trabalho por 240 dias para ficar junto com seus bebês. Esse prazo pode ser maior em outros países, como é o caso da Albânia e Montenegro, ambos no sudeste da Europa, onde a licença-maternidade chega a 1 ano.

 

 

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