Proteção integral de crianças e adolescentes e a epigenética

Proteção integral de crianças e adolescentes e a epigenética

Proteção integral de crianças e adolescentes e a epigenética

Rafael Dantas*

O sistema de proteção integral, voltado a crianças e adolescentes, é alvo de debates apaixonados, seja para defender ou para criticar o amparo, por vezes considerado excessivo.

 

Pesquisas em teses jurídicas, na doutrina e na jurisprudência, parecem não ter o condão de satisfazer as indagações de uma sociedade cada vez mais sedenta de seus direitos. Talvez porque tais teses trazem conjuntos de argumentos em textos internamente coerentes, com posições favoráveis e desfavoráveis, ambas juridicamente justificadas.

 

Ao que parece, o problema reside na necessidade em se explicar os porquês desse sistema de proteção integral. Dizer que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam tamanha proteção podem justificar a constitucionalidade e a legalidade.

 

Mas, como fica a legitimidade? Esse é o desafio a ser enfrentado nesse breve texto, em que não há a intenção de convencer ninguém. Pelo contrário, pretende-se despertar o senso crítico equilibrado e fundamentado acerca do tema.

 

 

O ser humano e sua adaptação ao meio

 

Desde que Charles Darwin apresentou sua célebre tese, denominada A Origem das Espécies, tornou-se evidente que todo ser vivo desenvolve mecanismos de sobrevivência frente ao meio em que vive. Nessa esteira, pressões ambientais são um importante gatilho para que um ser desenvolva habilidades necessárias para sua sobrevivência ou pereça, sendo que aquele que se adapta ao novo meio sobrevive e gera descendência.

 

Se a espécie humana encontra-se viva e próspera, foi porque desenvolveu importante repertório adaptativo ao meio, cabendo destacar que nossa espécie é a única a sobreviver em todos os habitat do planeta. De toda forma, apesar de Darwin evidenciar a teoria da evolução, coube aos cientistas mais modernos explicar como isso funciona.

 

O biologista britânico Conrad Waddington, nos anos 1950, propôs um dos mecanismos que conduzem a adaptação de um ser ao meio que o rodeia, tendo-o denominado de epigenética. Em síntese, a epigenética consiste, nas palavras de Waddington, em “eventos que conduzem ao desdobramento do programa genético para o desenvolvimento”.

 

Explica-se. Possuímos uma longa cadeia de DNA, porém, nem todos os genes nele inseridos encontram-se ativos. Um gene pode ser ativado ou desativado conforme os estímulos do meio em que o ser vive.

 

Evidências indicam que populações expostas à fome tendem a desenvolver melhores mecanismos em armazenar gordura e açúcares. E é nesse ponto em que o sistema de proteção integral de crianças e adolescentes pode encontrar fundamento de legitimidade.

 

 

Ambiente hostil como indutor da violência

 

A existência de um fundamento biológico pode dar maior legitimidade à norma jurídica. Porém, é necessário ter equilíbrio e sensatez, haja vista os tristes experimentos nazistas e comunistas baseados em cientificismos.

 

Relatos históricos também são importantes, até porque o desenvolvimento científico é recente e há um longo caminho de pesquisas a serem desenvolvidas. Em tempos romanos, experiências históricas auxiliavam a intuir relações de causa e efeito que, embora não explicadas em minúcias, evidenciavam qual a medida de prudência a ser adotada.

 

Um relato terrível envolve a relação de dois imperadores romanos, Tibério e Calígula, tio e sobrinho. Quando imperador, Tibério possuía uma residência de verão em Capri, onde podia desenvolver práticas sádicas, até com crianças, longe dos olhos de grande parte dos romanos, que, apesar de lenientes com práticas hoje consideradas abomináveis, não tolerariam tamanhos excessos.

 

O escritor romano Suetônio descreveu que Tibério abusava sexualmente de crianças e jovens em Capri, os quais denominava de peixinhos, sendo que, quando se cansava ou se aborrecia com eles, atirava-os de um penhasco. Tibério, segundo relatos, abusou também de seu sobrinho, Calígula, o qual viria a ser um dos mais cruéis e sanguinários imperadores romanos.

 

Calígula se desenvolveu em um ambiente cruel e sádico, tendo repetido tais comportamentos em sua fase adulta. Diversos relatos históricos descrevem situações como a de Calígula. Porém, atualmente, temos mecanismos que demonstram como isso funciona.

 

Estudos epigenéticos demonstram como um ambiente hostil tem o condão de modular o funcionamento dos genes de uma pessoa. Segundo Adrian Raine, em sua obra A Anatomia da Violência, As Raízes Biológicas da Criminalidade “a capacidade humana para a o comportamento antissocial e violento não é uma ocorrência aleatória.”

 

Raine explica que nossa biologia se desenvolveu em um ambiente selvagem, o qual, apesar de ter propiciado nossa capacidade linguística e cooperativa, também exigia práticas violentas para garantir a sobrevivência. Apenas com o surgimento de sociedades e família estáveis, com o recente advento da civilização, surgiu um ambiente pacífico o suficiente para que nossas capacidades intelectuais pudessem ser uma vantagem evolutiva superior à violência. Ocorre que, em perspectiva cronológica, a experiência civilizada é recentíssima na história da humanidade.

 

Resultado: nossa biologia mantém genes que determinam comportamentos violentos, porém, esses só são ativados caso haja pressão ambiental suficiente.

 

 

A infância e a juventude como idades propícias à adaptação dos genes ao ambiente

 

Desde o nascimento, os seres, inclusive os humanos, procuram adaptar-se ao meio, conforme os estímulos aos quais são expostos. Não por acaso, o período mais intenso de aprendizagem acontece justamente na infância. Ocorre que, expor crianças e jovens a violência, maus-tratos e abandono, termina por provocar sua adaptação a um ambiente hostil.

 

Na natureza, como se dá a adaptação a um ambiente hostil? Quem sobrevive nesse cenário? Somente aqueles que reagem com violência e brutalidade, ao ponto de afugentar ou matar quem os ameaça.

 

É a lei da selva, somente os mais fortes sobrevivem. Isso a epigenética explica. A exposição prolongada a hormônios estressores termina por provocar a metilação de determinados genes, o que pode ensejar o surgimento de determinados comportamentos violentos.

 

Se de um lado isso pode indicar a possibilidade de tratamentos para reverter essas metilações dos genes, cujos estudos podem levar décadas, séculos ou nunca ocorrer. Sob outro prisma, traz o alerta de que há a possibilidade de prevenir essa metilação dos genes ligados à violência, com a exposição de crianças e jovens a um ambiente amoroso, carinhoso e fraterno.

 

Por óbvio que o comportamento humano é extremamente intrincado, afinal, nosso cérebro é a estrutura mais complexa do universo. Entretanto, cabe a nós, como sociedade civilizada, propiciar os meios para que nossos jovens se desenvolvam mais como humanos e menos como selvagens.

 

Existiram, existem e existirão exemplos de pessoas com infância e juventudes amorosas que rumaram para a violência e a criminalidade e vice-versa. Porém, ou isso resulta de falsas aparências ou são verdadeiras exceções.

 

 

A linguagem e novos comportamentos como fatores inibidores da violência e da criminalidade

 

Com as evidências expostas, fica mais fácil compreender o porquê do sistema de proteção integral para crianças e adolescentes.

 

Se almejamos uma sociedade com adultos pacíficos, honestos e civilizados, temos que garantir um ambiente pacífico, honesto e civilizado para as crianças de hoje. E não é isso que nos diz a Constituição Federal em seu art. 227?

 

Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

E quem agir contra esses interesses fundamentais? A própria Constituição determina punição severa:

 

Art. 227, § 4º: a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Não são apenas palavras, trata-se de uma linguagem programática a influir comportamentos voltados à proteção integral de crianças e adolescentes. Talvez o mais ambicioso projeto de compliance da humanidade.

 

 

Conclusão

 

Estudos epigenéticos vêm a confirmar noções históricas de que maltratar crianças e adolescentes termina por induzir comportamentos violentos e criminosos que perduram pela fase adulta. Um ponto a se destacar na epigenética é sua função de afastar o determinismo genético que tanto embasou teses racistas.

 

De outro lado, ela torna mais evidente a missão de uma geração para com a próxima, pois um dos caminhos para sociedades pacíficas e prósperas, passa pelo carinho, pela ternura e pelo amor para com as crianças.

 

Rafael Dantas é delegado de Polícia Federal, professor de Criminologia, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.

 

 

Conteúdo editado pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

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