Entenda a cota de 20% para negros nos concursos públicos federais e do judiciário

Entenda a cota de 20% para negros nos concursos públicos federais e do judiciário

LFG - Entenda a cota de 20% para negros nos concursos públicos federais e do judiciário

 

O Brasil vive uma época de grandes discussões e mudanças, entre elas a cota para negros, que ultimamente vem ganhando força e se colocando muito além das universidades.

 

Entre 2014 e 2015, ela chegou aos concursos públicos federais e do judiciário com o intuito de democratizar também o acesso à carreira pública.

 

Segundo o Censo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente 1,4% dos juízes brasileiros são negros. Em junho de 2014, foi sancionada a lei nº 12.990, que instituiu 20% de cotas para negros nos concursos públicos federais.

 

A lei, que vale para todas as vagas abertas pelo Poder Executivo, já garantiu vagas para 638 candidatos negros, segundo levantamento da Secretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, vinculada ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

 

Além disso, recentemente o CNJ, órgão que administra o Judiciário, passou a obrigar os tribunais do país a reservarem no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes para negros.

 

Entenda um pouco mais sobre o assunto a partir de alguns pontos importantes listados por Alessandro Dantas, especialista em Concursos Públicos, membro da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (ANDACON) e professor da LFG.

 

 

Quais órgãos terão a seleção de servidores afetada pela nova regra?

 

Judiciário:

 

•    CNJ;
•    Superior Tribunal de Justiça (STJ);
•    Os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país;
•    Tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal;

 

Concursos Públicos Federais:

 

•    Todas as vagas abertas pelo Poder Executivo, por exemplo, Advocacia-Geral da União.

 

E no caso dos juízes?

 

A cota de 20% valerá para concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual.

 

E os ministros?

 

Ministros de STF, STJ, TST e TSE não terão cotas, pois suas vagas são preenchidas por indicação da Presidência da República, não por concurso.

 

*Conteúdo produzido pela LFG

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