O que se entende por "analogia legis" e "analogia iuris"? – Denise Cristina Mantovani Cera

O que se entende por "analogia legis" e "analogia iuris"? - Denise Cristina Mantovani Cera

No tocante ao tema da criação judicial do Direito, a admissibilidade da jurisprudência como fonte criadora de normas jurídicas vem sendo, há muito, discutida e questionada. Há casos nos quais não se pode negar a existência de uma atividade criadora exercida pelos órgãos jurisdicionais, como, por exemplo, a atividade interpretativa e a de integração desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário.

n

n

No campo das lacunas, a criação judicial pode ser suscitada na utilização da analogia como meio de integração. A analogia consiste na aplicação da norma reguladora de um determinado caso a outro semelhante, mas que não possua regulamentação legal.

n

n

A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele.

n

n

Referência:

n

Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 43/45.

n

Artigos Relacionados

Navegue por categoria

Blog para leitores da Saraiva Educação

Confira artigos sobre livros, desenvolvimento pessoal e de negócios, temas jurídicos e vários outros.