Referido princípio, com previsão no artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor, assegura que quaisquer formas de tutela serão admitidas para a efetividade dos direitos coletivos, bem como que qualquer tipo de ação pode ser adaptada para a tutela dos mesmos.
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Art. 83, CDC. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.